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OAB estuda ação civil pedindo exoneração de diretoria da Anac

27/7/2007


OAB

Estuda ingressar ação civil pedindo exoneração de diretoria da Anac

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, estuda ingressar na Justiça com ação civil pública pedindo a exoneração da diretoria da Anac, presidida por Milton Zuanazzi, por improbidade administrativa. Dessa forma, segundo ele, a ação deve ser baseada em descumprimento da lei que instituiu a Anac e no desconhecimento técnico da área por seus diretores, conforme demonstra o caos aéreo dos últimos dez meses que culminou com a tragédia do avião da TAM, em Congonhas/SP, matando cerca de 200 pessoas. A medida judicial em estudos na entidade, destinada a auxiliar na solução da crise aérea, foi proposta pelo presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB, Winston Neil Bezerra de Alencar.

De acordo com Winston Neil, a ação civil pública cabe, principalmente, porque os diretores da Anac não têm conhecimento técnico da função conforme exige a lei que criou a agência reguladora. Segundo ele, a Anac também não vem cumprindo suas funções, se confrontada a legislação que disciplina as agências reguladoras com os fatos ocorridos na crise aérea, especialmente no que se refere ao acidente com o vôo 3054. "Se for bem observado o depoimento de Milton Zuanazzi à CPI do Apagão Aéreo, ele sustenta que a Anac apenas homologa o serviço de verificação da pista do aeroporto pela Infraero, mas não faz a liberação, que é decidida pela Infraero", destacou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Nacional.

Para ele, essa revelação é um absurdo e uma confissão de afronta à lei que criou aquela agência: "Ora, quem tem o poder de fiscalizar é a Anac, que tem também o poder de ver, de averiguar; então, ela não pode deixar liberar sem verificar se a pista está realmente ok". Segundo Winston, não bastassem todos os fatos graves ocorridos em dez meses de apagão aéreo, somente o depoimento do presidente da Anac à CPI já daria base à proposição de uma ação civil pública pela OAB para exoneração dos dirigentes daquela agência, "por improbidade administrativa e a bem do serviço público".

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB salientou, ainda, que há precedentes nessa linha de ação civil pública. Recentemente, segundo ele, o Ministério Público ingressou com sucesso com ação civil, pública contra dirigentes do Procon de Governador Valadares, Minas Gerais, por improbidade administrativa, "porque eles não cumpriam aquilo que a lei determina".

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