Decisão
Suspensa licitação para obras da transposição do rio São Francisco
O vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, no exercício da Presidência, determinou a suspensão do procedimento licitatório do Lote 01 da Concorrência Pública 0002/2007 do Ministério da Integração Nacional, referente às obras da transposição do rio São Francisco. A medida foi tomada na apreciação de mandado de segurança impetrado por três empresas participantes da concorrência e é válida até o julgamento do pedido de concessão de liminar.
As empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, Serveng Civilsan S.A Empresas Associadas de Engenharia e S.A Paulista de Construções e Comércio impetraram o mandado de segurança alegando que a administração pública teria modificado os critérios para a habilitação das concorrentes posteriormente à apresentação das propostas, o que teria gerado a exclusão do Consórcio Construtor Águas do São Francisco, formado por elas.
Ao decidir, o ministro Peçanha Martins destacou que a questão é complexa, envolvendo a delicada discussão sobre a qualificação técnica das concorrentes e, no caso, versando mesmo sobre possível exigência de quantificações curriculares da especialização exigida. "E sobre tal circunstância é apontada divergência opinativa da própria comissão de licitação, impondo-se, a meu ver, colher informação da autoridade apontada coatora", afirmou.
Dessa forma, o ministro determinou a intimação do ministro da Integração Nacional para prestar as informações que julgar necessárias sobre a matéria. O vice-presidente admitiu, ainda, que a concorrente Construtora Noberto Odebrecht S.A atue como litisconsorte passiva necessária.
A liminar deverá ser apreciada após o envio das informações. O mérito do mandado será julgado na Primeira Seção do Tribunal, sob a relatoria da ministra Denise Arruda.
Processo Relacionado: MS13005 - clique aqui
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