Migalhas Quentes

Projeto amplia período de prestação de serviços e de internação de adolescentes infratores

27/7/2007


Projeto de lei

Período de prestação de serviços e de internação de adolescentes infratores ampliado

Está em exame, em caráter terminativo, na CDH do Senado, o PLS 118/07 que amplia os períodos de prestação de serviços à comunidade e de internação e estabelece outras sanções a adolescentes infratores. A proposta, de autoria do senador Pedro Simon - PMDB/RS, altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90 (clique aqui).

Pela proposta, a autoridade poderá aplicar ao adolescente infrator medidas de prestação de serviço e de internação, cumulativamente ou não.

Os serviços comunitários consistem em realizar tarefas gratuitas de interesse geral junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas, escritórios, fábricas e outros estabelecimentos similares públicos ou privados, sendo que os últimos devem estar cadastrados nos juizados de Infância e da Juventude e em programas comunitários ou governamentais.

De acordo com o projeto, os serviços devem estar de acordo com a aptidão do adolescente e serem cumpridos em jornada máxima de 12 horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, desde que não prejudique a freqüência à escola ou ao trabalho.

Pedro Simon afirma, na justificativa de seu projeto, que o governo, em sua missão social de resgatar os jovens das ruas, precisa convencê-los de que o intelecto bem formado, o esporte e a cultura de valores morais superam as ofertas das ruas. O objetivo do projeto, explica, é credenciar o setor privado, a exemplo do poder público, a assimilar menores infratores em seus quadros para lhes dar uma chance de recuperação.

Em caso de internação, atividades externas são proibidas, exceto com autorização judicial ou por recomendação do Ministério Público e de equipe técnica. O período máximo de internação é de seis anos para prática de crime hediondo e de três anos nos demais casos, mesmo que o menor atinja a maioridade. A proposta de ampliação da internação, mesmo após o adolescente atingir a maioridade, explica o senador, deve-se à incapacidade de as prisões ressocializarem ou recuperarem o preso; essa chance, avalia, está em estabelecimentos criados para esse fim.

Na justificativa da proposta, Pedro Simon argumenta ainda que é mais barato para o Estado resolver o problema da delinqüência infanto-juvenil pela educação. Para provar sua tese, ele citou o Instituto Dom Barreto - escola do Piauí, um dos estados mais pobres da federação - que obteve os melhores resultados no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado pelo Ministério da Educação. Nessa escola, o custo mensal por aluno é de R$ 450, um terço do valor aplicado em outras escolas brasileiras. Por outro lado, o custo médio mensal de um policial é de R$ 1.800 e o de um presidiário é de R$ 2.000, assinala o senador.

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