O juiz de Direito Gerardo Majelo Facundo Junior, da 13ª vara Cível de Fortaleza/CE, manteve o bloqueio da conta de motorista de aplicativo na Uber que teve reclamações de usuários sobre atitudes homofóbicas e discriminatórias.
O magistrado considerou que a Uber tem o direito de rescindir o contrato com motoristas que violem seus termos.
Nos autos, consta que o motorista se cadastrou na plataforma e teve sua conta bloqueada em julho de 2024, sem justificativa aparente. Alegando que a desativação foi arbitrária, ele ingressou com ação pedindo o desbloqueio e indenização de R$ 10 mil.
A Uber, em contestação, explicou que a medida foi adotada devido a diversas reclamações de usuários sobre comportamentos inapropriados, incluindo manifestações discriminatórias e desrespeitosas.
Ainda houve relatos de direção perigosa e desatenta, o que configura violação aos termos gerais de serviços da empresa.
A Uber destacou que o motorista violou os termos da plataforma, que preveem tolerância zero com atitudes homofóbicas.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que "a parte ré informou ao autor que rescindiu o seu contrato por conta que recebeu alguns relatos de discriminação em sua conta, bem como, acrescentou ainda que a tolerância com o LGBTfobia é zero".
O magistrado também ressaltou que a Uber tem autonomia para estabelecer critérios para manutenção dos motoristas parceiros, pois é responsável pelo serviço oferecido aos usuários e pode ser responsabilizada por eventuais danos.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/CE.