Migalhas Quentes

CJF abre prazo para envio de propostas à Jornada de Direito Desportivo

Propostas podem ser enviadas até 16 de março pelo Portal do Conselho.

13/2/2025

CEJ/CJF - Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal anunciou a abertura do prazo para envio de propostas de enunciados à I Jornada de Direito Desportivo. O evento ocorrerá nos dias 4 e 5 de junho de 2025, na sede do CJF, em Brasília/DF.

As propostas, limitadas a 800 caracteres e acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, devem ser encaminhadas até 16 de março por meio de formulário eletrônico disponível no Portal do CJF.

CJF abre prazo para propostas à I Jornada de Direito Desportivo, com 300 vagas e debates sobre temas trabalhistas, penais e econômicos no esporte.(Imagem: Divulgação)

A elaboração das proposições deve seguir as orientações da portaria CJF 102/25. Propostas divergentes das jurisprudências do STF e do STJ devem indicar fundamentação adequada, e não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.

Os debates serão conduzidos em três comissões de trabalho presididas por ministros do STJ, com os seguintes temas:

A coordenação-geral do evento é liderada pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, com a coordenação científica a cargo do ministro Guilherme Caputo Bastos, do TST.

A coordenação executiva conta com o desembargador Federal Rafael Paulo Soares Pinto, do TRF da 1ª região, e outros juízes Federais, como Vânila Cardoso André de Moraes e Bruno Anderson Santos da Silva.

A programação completa e outras informações estão disponíveis no portal do CJF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025

Como a alienação fiduciária destrói sonhos empresariais

1/4/2025