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Eleitor elegerá em 2010 representantes do Brasil no Parlamento do Mercosul

O eleitor brasileiro terá mais uma responsabilidade quando comparecer às urnas para votar nas eleições de 2010: além de escolher o próximo presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais, ele também elegerá diretamente os representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul.

24/7/2007


2010

Eleitor elegerá representantes do Brasil no Parlamento do Mercosul

O eleitor brasileiro terá mais uma responsabilidade quando comparecer às urnas para votar nas eleições de 2010: além de escolher o próximo presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais, ele também elegerá diretamente os representantes brasileiros no Parlamento do Mercosul.

Atualmente nove senadores e o mesmo número de deputados federais compõem a bancada do Brasil no Mercosul. Eles foram indicados no dia 11 de julho, quando o Congresso Nacional aprovou o projeto de resolução que criou formalmente a representação brasileira no órgão.

Integram a bancada brasileira do Mercosul, com mandato até 2010, os senadores titulares Sérgio Zambiasi (PTB-RS), Pedro Simon (PMDB-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), Efraim Morais (DEM-PB), Romeu Tuma (DEM-SP), Marisa Serrano (PSDB-MS), Aloizio Mercadante (PT-SP), Cristovam Buarque (PDT-DF) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) e os deputados Cezar Schirmer (PMDB-RS), Dr. Rosinha (PT-PR), George Hilton (PP-MG), Max Rosenmann (PMDB-PR), Cláudio Diaz (PSDB-RS), Geraldo Resende (PPS-MS), Germano Bonow (DEM-RS), Beto Albuquerque (PSB-RS) e José Paulo Tóffano (PV-SP).

Atualmente os quatro países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai), e a Venezuela (em processo de adesão), têm representações iguais: 18 parlamentares cada, totalizando 72. Há um debate para que a representação passe a ser proporcional. Nos dias 5 e 6 de agosto o Parlamento do Mercosul se reunirá novamente em Montevidéu, no Uruguai. Entre os temas que deverão ser discutidos está a aprovação do regimento interno do órgão.

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