Migalhas Quentes

TST define regras transitórias para julgamentos em sessões virtuais

Normas seguem diretrizes do CNJ e valem até 14 de março.

5/2/2025

O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinou o Ato Segjud.GP 42/25, que estabelece diretrizes temporárias para julgamentos eletrônicos no Tribunal.

As regras se aplicam às pautas divulgadas até 14 de março deste ano.  

O ato prevê que cabe ao relator ou relatora decidir se o julgamento ocorrerá no Plenário Eletrônico, sem necessidade de sessão presencial. As pautas podem incluir tanto sessões presenciais quanto virtuais, desde que haja distinção entre os processos que serão analisados em cada formato.

A publicação deve ser feita com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência entre sua divulgação no DJE e o início do julgamento.  

Mesmo quando a pauta for única, as sessões virtuais serão finalizadas a zero hora do dia útil anterior à sessão presencial.  

Processos eletrônicos no TST seguirão novas diretrizes em alinhamento ao CNJ.(Imagem: Freepik)

Reivindicação

O ato editado pelo Tribunal atende a uma reivindicação sugerida pelo Conselho e Diretoria do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo e outras entidades da advocacia, em contraponto à resolução 591 do CNJ.

"A regulamentação do TST (ATO SEGJUD.GP N.º 42, DE 31 DE JANEIRO DE 2025), em seu artigo 4o.,  § 6º,  inciso IV, parece ser mais adequado e em coerência com o defendido pelo IASP e por entidades da advocacia no último dia 29 de janeiro, permitindo com que os pedidos de destaque ao plenário presencial feitos pelos advogados sejam automaticamente acolhidos.

Todavia, em sendo a sustentação um direito inerente ao direito de defesa, imprescindível que o diálogo da Advocacia e suas instituições com os Tribunais seja mantido, para que alternativas adequadas sejam construídas em prol do jurisdicionado, evitando-se incertezas e mais dúvidas", afirmou o Instituto em nota.

Julgamento  

As sessões virtuais ficarão acessíveis em página específica no portal do TST, onde constará eventual remessa do processo para julgamento presencial ou o resultado da votação. Os votos serão registrados no Plenário Eletrônico e divulgados automaticamente assim que forem inseridos.  

Os membros dos colegiados terão sete dias para se manifestar antes do encerramento da sessão. Advogados com poderes de representação poderão solicitar registro de participação até o fim da votação.  

A composição do órgão julgador será definida pelo momento de abertura da sessão. Se houver impedimento, afastamento ou suspensão de algum integrante, os processos serão transferidos para sessão presencial.  

Também serão levados automaticamente a julgamento presencial os casos com registro de voto divergente ao do relator ou relatora, além daqueles com pedidos de sustentação oral ou preferência apresentados até 24 horas antes do início da sessão virtual.  

Qualquer membro do colegiado pode remeter o processo para julgamento presencial a qualquer momento, mesmo que a votação já tenha começado e independentemente de votos eletrônicos já registrados.

Se houver conversão do julgamento para sessão presencial, os votos já lançados poderão ser mantidos ou alterados.  

Resolução do CNJ  

O ato do TST se baseia na resolução 591/24 do CNJ, publicada em setembro de 2024, que estabelece diretrizes para julgamentos eletrônicos, garantindo publicidade das sessões, transparência na divulgação dos votos e direito à sustentação oral, mesmo em julgamentos assíncronos.  

A resolução exige que os tribunais ajustem suas normas internas e sistemas eletrônicos. Para cumprir essa determinação, o TST alterou seu Regimento Interno em novembro de 2024.

A norma entra em vigor nesta segunda-feira, 3, mas, na última terça-feira, 29, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, prorrogou por 180 dias o prazo para implementação das mudanças.  

CSJT  

O CSJT também aprovou, em novembro do ano passado, a adaptação do seu Regimento Interno às normas do CNJ por meio da resolução CSJT 395/24.

Com a prorrogação do prazo, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga assinou nesta segunda-feira o Ato CSJT.GP.SEJUR 19/25, que suspende os efeitos da resolução até 2 de agosto, sem prejuízo da aplicação imediata das regras previstas na resolução CNJ 591/24.

Com informações do TST.

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