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CNH vencida é válida para embarque em voo doméstico, decide TJ/SP

Com a decisão, passageira impedida de viajar será indenizada por companhia aérea.

27/1/2025

Mesmo vencida, a Carteira Nacional de Habilitação pode ser usada para embarque em voo doméstico. Assim concluiu a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao condenar empresa aérea a indenizar consumidora que foi barrada no embarque de um voo de Guarulhos/SP a Palmas/TO. Reparação foi fixada em R$ 8 mil.

CNH vencida é válida para embarque em voo doméstico, decide TJ/SP.(Imagem: Danilo Verpa/Folhapress)

A companhia aérea havia impedido a passageira de embarcar, alegando invalidade do documento por estar vencido. Com o episódio, a passageira foi obrigada a pegar outro voo da companhia, chegando ao destino com 16 horas de atraso. Curiosamente, no novo check-in, a mesma CNH foi aceita como documento de identificação.

Ao analisar o processo, os desembargadores levaram em consideração que, de acordo com normas do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, a CNH, mesmo vencida, continua válida como documento de identificação em território nacional.

A expiração do prazo da CNH apenas tem como fundamento a realização de exames periódicos de aptidão para dirigir, tanto que houve aceitação do documento no voo em que a autora foi reacomodada”, diz a decisão.

Em seu voto, o desembargador Fábio Podestá, relator do recurso, acrescenta que a resolução 400 da Anac, em seu artigo 16, estabelece que o passageiro deve apresentar para embarque em voo doméstico documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro, e a própria companhia teria informado à autora que a CNH é aceita mesmo com a validade expirada. “Assim, inequívoco reconhecer que foi indevida a negativa do embarque.”

Para ele, restou configurada a falha na prestação do serviço pela companhia aérea.

Em razão do transtorno gerado e o atraso significativo no deslocamento, a Latam terá de pagar R$ 231 por danos materiais e R$ 8 mil de indenização por danos morais.

O advogado Léo Rosenbaum, de Rosenbaum Advogados Associados, defendeu a passageira.

Leia a decisão.

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