São Francisco
PGR pede paralisação das obras de transposição
No ano passado, o STF indeferiu os pedidos de liminar referentes ao Projeto de Integração do Rio São Francisco com bacias do Nordeste Setentrional, sob o pressuposto de que, na fase em que o projeto se encontrava - licença prévia - não havia comprovação do início de qualquer ato modificador do meio ambiente.
A decisão do STF ressaltou que deveriam ser atendidas todas as condicionantes previstas na licença prévia e que, somente após essa providência, com a devida rodada de audiências públicas, o IBAMA poderia autorizar a realização de obras.
No entanto, a concessão da licença de instalação para os trechos I e II do Eixo Norte e V do Eixo Leste, em 23 de março de 2007, descumpriu algumas das condicionantes e não foi precedida de nova rodada de audiências públicas. O procurador-geral também explica que houve descumprimento ao decreto 99274/90, que exige, para a concessão de licença de instalação, a aprovação das especificações que constam no projeto executivo.
No entanto, o parecer técnico 15/2007 IBAMA, que teve por objeto o controle do Plano Básico Ambiental do Projeto e das condicionantes previstas na licença prévia, em momento algum faz referência ao projeto executivo.
Antonio Fernando ressalta ainda que as obras já vem sendo realizadas, conforme relatado em matérias veiculadas na imprensa nacional de que tropas do Exército já se encontram em Cabrobó/PE para início dos levantamentos topográficos.
O pedido foi encaminhado ao ministro Sepúlveda Pertence.
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