MPF/BA
Justiça acompanhou entendimento do MPF ao considerar não-razoável a verba advocatícia
Para a juíza federal Dayana de Azevedo Bião de Souza, o valor estabelecido pelos advogados é abusivo e desrespeita o Código de Ética e Disciplina da OAB, o Código de Defesa do Consumidor (clique aqui) e o Código de Processo Civil (clique aqui). A justiça decretou, ainda, a nulidade das cláusulas dos contratos que estabeleciam remuneração acima de 20%. "A remuneração dos advogados não poderá exceder, em qualquer hipótese, tal percentual", afirmou a juíza na decisão.
A juíza acompanhou o entendimento do MPF ao considerar não ser razoável a verba advocatícia com percentual que chega a atingir até a metade do proveito econômico obtido com a demanda, principalmente nas causas alimentares e de pouca expressividade econômica, como é o caso dos benefícios previdenciários fixados normalmente em um salário mínimo.
Na ação civil pública, proposta em 25 de junho último, os procuradores da República Cláudio Gusmão e Sidney Madruga pediram que o percentual fosse fixado em 15% sobre a causa como remuneração aos profissionais. O MPF requereu, ainda, que os advogados fossem obrigados a celebrar por escrito contratos de honorários advocatícios com os clientes, pedido que ficou de ser apreciado posteriormente.
N° do Processo: 2007.33.09.000620-0
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