Pedido de liminar
TJ de São Paulo vai examinar medida cautelar de empresa jornalística
Em processo de execução de título judicial, foi determinada a penhora de 12% sobre o faturamento da empresa em favor do banco BMD S/A. Posteriormente, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, examinando agravo de instrumento do banco, reformou a sentença, aumentando o valor para 30%.
Na medida cautelar com pedido de liminar dirigida ao STJ, a empresa pretendia manter suspensos os efeitos da decisão, ou seja, atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra a decisão do TJ/SP, alegando fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora).
Segundo argumentou a empresa, além da falta de peça obrigatória na impetração do agravo de instrumento, o TJ/SP não se pronunciou sobre pontos questionados anteriormente. Afirmou, ainda, que a penhora de 30% sobre o faturamento da empresa poderia causar a falência do estabelecimento.
O presidente considerou inadmissível a cautelar. "Havendo nos autos notícia de que o apelo extremo, ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo, ainda não passou pelo juízo prévio de admissibilidade no tribunal de origem, falece a esta Corte competência para apreciar o procedimento cautelar em questão", considerou o ministro Barros Monteiro ao negar seguimento à cautelar.
Processo Relacionado: MC 13011 - clique aqui
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