STJ
Pedido para interromper processo contra emissora de TV foi negado
Segundo o autor da ação, Luiz André Matarazzo, a empresa se recusou a atender o pedido para não divulgar o seqüestro. Ele havia sido seqüestrado juntamente com o filho, no município de Indaiatuba e já tinha negociado a liberação do menor, que se daria no dia seguinte. Segundo Luiz André, como os criminosos desconheciam a procedência da família seqüestrada, a divulgação pela emissora só atrapalhou as negociações. Ele alega que eles passaram a torturar o filho em cativeiro, diante da notícia de que estavam com um membro da família Matarazzo.
A Globo Comunicação e Participações S/A alegou judicialmente que a divulgação de seqüestros é benéfica para a sociedade, auxilia os órgãos policiais a descobrir cativeiros e coíbe o aumento dessa prática e essa é a linha editorial adotada pela empresa, seguindo, inclusive, recomendações de autoridades internacionais. Mas, de acordo com a decisão de primeiro grau, a atitude da empresa foi irresponsável, ainda mais por priorizar critérios de audiência em detrimento do respeito à vida. Há relatos no processo de que a decisão da TV Globo de veicular a notícia teria forçado Luiz André Matarazzo a conceder entrevista à emissora.
Segundo também os autos, nenhum outro jornal publicou o caso. A Globo relatou casos de divulgação de seqüestros por diversas emissoras e jornais do país, entre elas a do empresário Abílio Diniz, a do publicitário Luiz Sales, a do vice-presidente do Bradesco, Beltran Martinez, e de Wellington Camargo, irmão dos cantores Zezé de Camargo e Luciano. A empresa ingressou no STJ contra a obrigação de ter de depositar em juízo o valor estabelecido na condenação, e esse pedido foi negado pelo presidente Raphael de Barros Monteiro.
O ministro alegou em sua decisão que o STJ não pode exercer o controle sobre os atos praticados pelo juiz que preside a execução. O controle deve ser feito no âmbito das instâncias ordinárias e por meio de recursos próprios. O pedido de suspensão da execução também não chegou a ser analisado pelo juiz, por ter sido dado à família Matarazzo o direito de se manifestar sobre o pedido formulado pela Globo. O ministro Barros Monteiro destacou que se trata de cumprimento provisório de sentença, sendo certo que, em qualquer anulação ou reforma de decisão, a responsabilidade será determinada nos termos do artigo 574 do Código de Processo Civil (clique aqui).
O desfecho do seqüestro foi pacífico.
Processo Relacionado: MC 13008 - clique aqui
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