Netflix deve bloquear e transferir para conta judicial os valores devidos a André Romano, participante do programa "Casamento às Cegas". A decisão, proferida pelo juiz de Direito José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª vara Cível do Foro Regional IV, atende a pedido de bloqueio de bens vinculado a uma disputa judicial envolvendo suposto esquema de pirâmide.
O processo trata de um incidente de desconsideração de personalidade jurídica, no qual o participante é acusado de receber valores em sua conta pessoal e na empresa de que é sócio, em circunstâncias que levantaram suspeitas de fraude.
Segundo os autos, os valores seriam oriundos de uma empresa acusada de lesar a autora da ação, que afirma que o requerido foi usado como "terceiro fraudador" para esvaziar patrimônio da devedora principal.
A medida foi solicitada após identificação de valores "ínfimos" em contas bancárias previamente bloqueadas, o que motivou o reforço do arresto cautelar contra o participante.
O magistrado determinou que a Netflix Brasil, responsável por repasses financeiros ao participante do programa, bloqueie e transfira à conta judicial os valores pertencentes ao requerido, até o limite do débito. A empresa tem prazo para cumprir a determinação e informar a execução do bloqueio.
"Oficie-se à empresa Netflix Brasil para requisitar o bloqueio e transferência à conta judicial vinculada aos autos de valores pertencentes ao requerido, até o limite do débito", diz a decisão.
Atuou na defesa da consumidora o advogado Vitor Gomes Rodrigues de Mello.
- Processo: 0003457-91.2024.8.26.0004
Veja a decisão.