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STJ segue STF e revoga teses sobre remédios não registrados na Anvisa

Decisão visa garantir segurança jurídica e adequação às novas diretrizes sobre o fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS,.

6/1/2025

A 1ª seção do STJ, por unanimidade, em juízo de retratação, revogou as teses abstratas fixadas no IAC 14, por contrariarem o entendimento consolidado em repercussão geral no Tema 1.234 do STF.

Em abril de 2023, ao julgar o IAC 14, a 1ª seção havia definido três teses sobre qual ente federativo deve ser responsabilizado em ações que pleiteiam acesso a medicamentos fora das políticas públicas, mas registrados pela Anvisa.

A proposta de revogação foi apresentada pelo ministro Gurgel de Faria, que destacou a necessidade do juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inciso II, do CPC de 2015.

Segundo ele, as questões analisadas no IAC 14 já foram abordadas no mérito da repercussão geral, e as teses do STJ revelam incompatibilidade com as novas diretrizes do STF sobre medicamentos registrados na Anvisa, mas não padronizados no SUS.

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Para se alinhar ao STF, STJ revoga teses sobre fornecimento de remédios.(Imagem: Freepik)

STJ reconheceu o caráter transitório do incidente

O ministro destacou que o STF, ao julgar o mérito do RE 1.366.243 RG (Tema 1.234), homologou três acordos firmados entre União, estados e municípios, definindo critérios para oferta de medicamentos e tratamentos pelo SUS.

Gurgel de Faria ressaltou que, ao julgar o IAC 14, o STJ reconheceu expressamente o caráter transitório do incidente. Ele explicou que o objetivo do IAC era, na ocasião, evitar a proliferação de questões processuais sobre competência para demandas de saúde, assegurando segurança jurídica até o julgamento definitivo do Tema 1.234 pelo STF.

A revogação, segundo o ministro, se justifica, em primeiro lugar, pela finalidade do IAC 14, que era prover solução provisória até o julgamento do Tema 1.234, já realizado.

Em segundo lugar, apontou que as teses do STJ são incompatíveis com as diretrizes fixadas na repercussão geral, especialmente a determinação de incluir outros entes no polo passivo, se necessário, para garantir o cumprimento efetivo da decisão conforme as regras de responsabilidade do SUS.

"Diante desse quadro, não apenas por vinculação ao precedente do STF, mas também por segurança jurídica, entendo que devemos cassar todas as teses abstratas da 1ª seção desta corte (itens 'a', 'b' e 'c' do IAC 14 do STJ), permitindo que as instâncias ordinárias sigam exclusivamente o Tema 1.234 do STF", afirmou.

Modulação dos efeitos da decisão

O colegiado decidiu que a revogação não afetará processos já decididos com base nas teses anteriores. O relator explicou que "a revogação em questão não deverá operar efeito retroativo, não alterando soluções jurídicas de conflitos de competência e incidentes analisados anteriormente".

Quanto ao caso concreto, o ministro ressaltou que "mantidos os efeitos da tutela provisória incidental do RE 1.366.243/SC (Tema 1.234 do STF) até a publicação do acórdão da repercussão geral, a revogação das teses do presente IAC não modifica o resultado do conflito de competência em análise".

Leia o acórdão.

Com informações do STJ.

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