Trabalhador foi condenado ao pagamento de multa de R$ 17 mil à empresa por litigância de má-fé após ser desmentido por provas técnicas baseadas em dados de geolocalização obtidos a partir de antenas de celular. O trabalhador ainda pagará mais R$ 36 mil de custas correspondente a 20% do valor da causa.
Decisão do juiz do Trabalho Régis Franco e Silva de Carvalho, da 1ª vara de Embu das Artes/SP, reconheceu falsidade na alegação do empregado de não ter recebido corretamente as horas extras trabalhadas.
Consta nos autos que o trabalhador afirmou que permanecia na empresa Atacadão após o horário de saída registrado nos cartões de ponto.
Durante o processo, dados de geolocalização obtidos de operadoras de telefonia foram utilizados para confrontar os horários de saída do empregado com sua real localização.
A análise das informações demonstrou que o trabalhador não estava mais no local de trabalho nos horários em que alegava estar realizando atividades extras.
Na decisão, o magistrado destacou que o trabalhador faltou com a verdade, "de forma manifesta e dolosa, no anseio de induzir este juízo ao erro e obter vantagem indevida, de modo que resta caracterizado o ato atentatório ao exercício da jurisdição".
"O reclamante, ao mentir de forma tão reprovável quanto às anotações dos controles de jornada, alegando falsos documentos verdadeiros, tendo sido desmentida pelas diligências determinadas por este Juízo de forma a buscar a verdade real, nos termos do artigo 765 da CLT, litiga de má-fé, ao buscar obter vantagem indevida às custas da verdade."
Além disso, o magistrado identificou inconsistências nos depoimentos e evidências de uma possível estratégia predatória de judicialização, considerando alegações idênticas feitas em outras ações movidas por advogados do mesmo escritório.
"Poderia se afirmar que isso seria normal, tratando-se de colegas de trabalho da mesma empresa, mas chama também a atenção deste Juízo que, nesta Vara única do Trabalho de Embu das Artes a mesma reclamada tenha em face de si diversos processos e esse tipo de alegação curiosamente somente esteja aparecendo nos processos dos reclamantes que possuem os mesmos advogados ora mencionados."
Por conta disso, além da multa à União, correspondente a 20% do valor da causa, o autor foi condenado a pagar 9,99% do valor da ação à empresa por litigância de má-fé.
Assim, extinguiu os pedidos referentes a direitos anteriores, por prescrição, e julgou improcedentes todas as demais alegações.
O juiz também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público e à Polícia Federal para a investigação de possíveis crimes relacionados à falsidade das alegações, incluindo calúnia e denunciação caluniosa.
O advogado Osvaldo Ken Kusano, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, foi responsável pela defesa do Atacadão.
- Processo: 1000586-98.2023.5.02.0271
Acesse a decisão.