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Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

Político foi condenado a três anos de reclusão, à perda do cargo e indenização de R$ 50 mil por incitar discriminação contra o povo baiano.

26/12/2024

O juiz Federal Julio Cesar Souza dos Santos, da 5ª vara de Caxias do Sul/RS, condenou o vereador Sandro Fantinel, do PL, a três anos de reclusão, perda do cargo público e indenização de R$ 50 mil por induzir e incitar discriminação e preconceito contra baianos. O caso envolveu declarações feitas durante sessão da Câmara, transmitida ao vivo pela internet, que geraram grande repercussão nacional.

Em discurso, o vereador sugeriu que agricultores contratassem argentinos em vez de trabalhadores nordestinos, referindo-se aos baianos como “acostumados com carnaval e festa” e afirmando que a “única cultura que eles têm é viver na praia tocando tambor”. 

O MPF destacou que o discurso, transmitido pela TV Câmara e redes sociais, causou humilhação e vergonha ao povo nordestino. O tambor, mencionado pelo parlamentar, é um símbolo cultural e religioso de matriz africana, agravando o impacto da declaração.

A defesa argumentou que o vereador não teve intenção de ofender e que suas declarações eram dirigidas aos eleitores agricultores, além de apontar falta de instrução do réu. Alegou ainda que ele se desculpou publicamente e sofreu um “massacre digital”.

Vereador é condenado por falas contra nordestinos: "aquela gente".(Imagem: Bianca Prezzi/Câmara Municipal)

Defesa não convence

O juiz, no entanto, afastou a tese de imunidade parlamentar, explicando que as declarações ultrapassaram os limites do município e não estavam relacionadas à atividade legislativa.

A decisão reconheceu a ocorrência de discriminação múltipla — por procedência nacional, raça e religião — e concluiu que o vereador agiu com dolo, incitando práticas discriminatórias de forma consciente.

O juiz considerou tratar-se o caso de discurso de ódio, que surge quando o pensamento se materializa na palavra publicada e se espalha de maneira rápida e abrangente, pois, nas redes sociais, “uma informação pode atingir milhares de pessoas em questão de minutos, ecoando falas discriminatórias que, não raro, inflamam radicais que encontram uma falsa legitimidade em figuras públicas - muitas vezes detentoras de mandatos eletivos".

"Como todo direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta e ilimitada, encontrando limites na proteção de outros direitos também fundamentais, no caso, da dignidade humana."

A pena de reclusão de três anos e 20 dias foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos.

Além disso, foi decretada a perda do cargo público e estabelecida a indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

Com informações do TRF-4, que não informou o número do processo.

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