Ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou nesta segunda-feira, 23, o trancamento de um inquérito contra o deputado Federal Aécio Neves, que tramitava na 30ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. A investigação apurava suposto "caixa 2", com omissão de despesas na campanha eleitoral de 2014.
Na decisão, Gilmar Mendes apontou duas ilegalidades que justificaram o habeas corpus de ofício: o excesso de prazo da investigação e a utilização indevida de um relatório do Coaf.
Segundo o ministro, o inquérito, aberto em 2020 para apurar fatos ocorridos há uma década, ainda não apresentou provas suficientes para o oferecimento de denúncia, nem se encontra em fase final. Mendes destacou que "a duração indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta não só a ideia de proteção judicial efetiva, como também a proteção da dignidade da pessoa humana".
Além disso, o relatório do Coaf foi incluído a pedido da PGR após a competência do caso já ter sido declinada para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte. Essa atuação, segundo a decisão, excedeu os limites das atribuições da PGR no inquérito.
Pedido de extensão negado
A defesa de Aécio Neves também havia solicitado a extensão de uma decisão da 2ª Turma do STF que declarou ilícitas provas obtidas pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de requisição direta à Receita Federal. No entanto, o relator negou o pedido, afirmando que ele não atendia aos requisitos para tal extensão, já que a situação jurídica dos casos não era semelhante.
Com a decisão, Gilmar Mendes reforçou a necessidade de rigor processual e respeito aos prazos razoáveis nas investigações, reiterando que excessos podem comprometer direitos fundamentais.
- Processo: Pet 13.304
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