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Herman mantém preso homem que teria chamado deputada de “macaca maldita”

Ministro destacou gravidade das ameaças e necessidade de garantir a ordem pública ao negar habeas corpus.

21/12/2024

Ministro Herman Benjamin, do STJ, rejeitou liminarmente habeas corpus e manteve prisão de acusado de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa. As ofensas teriam sido dirigidas a uma deputada estadual do Rio Grande do Sul e à filha dela.

A decisão considerou a ausência de manifesta ilegalidade no caso e a gravidade concreta das condutas atribuídas.

STJ rejeita habeas corpus de acusado de injúria racial e ameaça contra deputada.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, o acusado e outra pessoa, por email, teriam chamado a parlamentar de "macaca esquerdista maldita" e afirmado que "o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco". Além disso, teriam dito que a deputada deveria ser estuprada, morta e queimada. A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva.

A defesa alegou que a prisão preventiva carecia de fundamentação, baseando-se apenas na gravidade abstrata dos crimes, e que medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP seriam suficientes.

O pedido incluía a revogação da prisão, mesmo que condicionada à aplicação dessas medidas.

No entanto, o ministro afirmou que “a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário”, aplicando ao caso o enunciado 691 da Súmula do STF.

O ministro destacou, ainda, os fundamentos da Justiça paulista para decretar a prisão preventiva.

Segundo o TJ/SP, o acusado teria proferido ofensas racistas e ameaças graves, chamando uma mulher de “macaca esquerdista maldita” e “animal”, além de afirmar que “o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco”.

Com a decisão de indeferimento do habeas corpus, ele não teria seguimento no STJ, porém, como a defesa apresentou recurso, o processo será distribuído a um dos ministros do tribunal para novo exame do caso. 

Leia a decisão.

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