Ministro Herman Benjamin, do STJ, rejeitou liminarmente habeas corpus e manteve prisão de acusado de injúria racial, ameaça, violência política e associação criminosa. As ofensas teriam sido dirigidas a uma deputada estadual do Rio Grande do Sul e à filha dela.
A decisão considerou a ausência de manifesta ilegalidade no caso e a gravidade concreta das condutas atribuídas.
De acordo com os autos, o acusado e outra pessoa, por email, teriam chamado a parlamentar de "macaca esquerdista maldita" e afirmado que "o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco". Além disso, teriam dito que a deputada deveria ser estuprada, morta e queimada. A prisão em flagrante foi posteriormente convertida em preventiva.
A defesa alegou que a prisão preventiva carecia de fundamentação, baseando-se apenas na gravidade abstrata dos crimes, e que medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP seriam suficientes.
O pedido incluía a revogação da prisão, mesmo que condicionada à aplicação dessas medidas.
No entanto, o ministro afirmou que “a matéria não foi examinada pelo tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário”, aplicando ao caso o enunciado 691 da Súmula do STF.
O ministro destacou, ainda, os fundamentos da Justiça paulista para decretar a prisão preventiva.
Segundo o TJ/SP, o acusado teria proferido ofensas racistas e ameaças graves, chamando uma mulher de “macaca esquerdista maldita” e “animal”, além de afirmar que “o negro é o elo perdido entre o homem e o macaco”.
Com a decisão de indeferimento do habeas corpus, ele não teria seguimento no STJ, porém, como a defesa apresentou recurso, o processo será distribuído a um dos ministros do tribunal para novo exame do caso.
- Processo: HC 968.677
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