A 2ª turma do TRF da 3ª região confirmou decisão que concedeu pensão por morte a homem, companheiro de servidor público Federal aposentado, falecido em dezembro de 2020.
A decisão foi tomada após análise de provas testemunhais e documentais que comprovaram a união estável entre o falecido e o autor.
Para os magistrados, a documentação apresentada, que incluía um contrato de locação, o termo de responsabilidade do autor pelo pagamento de tratamentos médicos do servidor, e comprovantes de endereço único, demonstrou a convivência de ambos como uma união homoafetiva.
A relatora do processo, desembargadora Federal Renata Lotufo, destacou que "ao contrário do que afirma a União, existem cerca de 52 fotos do casal nos autos. Ao menos desde o ano de 2004, o ex-servidor e o autor viviam juntos, tendo as testemunhas ouvidas convivido durante muitos anos com o casal de companheiros".
O homem havia solicitado administrativamente o benefício em abril de 2021, alegando dependência econômica do falecido. Com a negativa da União, ele recorreu à Justiça Federal.
Em sua contestação, a União argumentou que a documentação apresentada não era suficiente para comprovar a união estável, alegando ainda que as testemunhas apresentavam parentesco com o falecido.
A decisão também considerou que a falta de formalização da união estável não é um requisito necessário para a concessão do benefício. Além disso, o autor apelou para a concessão de tutela de urgência, argumentando a presença da probabilidade do direito e o risco de dano.
"Denota-se a presença tanto da probabilidade do direito como do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, fazendo o autor jus à antecipação da tutela pleiteada", concluiu.
O tribunal não divulgou o número do processo.