Migalhas Quentes

Tributaristas reúnem reflexões sobre recursos especiais no CARF

Análise aprofundada do processo administrativo tributário federal ganha destaque em livro essencial para profissionais da área.

16/12/2024

Lívia Germano, sócia do escritório Barros Pimentel, Alcantara Gil e Rodriguez Advogados, ao lado do professor Titular de Direito Financeiro na USP Heleno Taveira Torres e da também tributarista Gisele Barra Bossa, reuniu reflexões de outros 20 especialistas no livro "Recursos Especiais no CARF", da Editora Revista dos Tribunais – Thomson Reuters.

Livro inédito reúne reflexões sobre recursos especiais no CARF(Imagem: Divulgação)

Com uma abordagem que alia teoria à prática, o livro oferece uma análise detalhada dos aspectos mais importantes dessa etapa crucial do processo administrativo tributário federal, que é a do conhecimento de recursos especiais no CARF. "A ideia do livro surgiu da constatação de que não existia, até então, obra inteiramente dedicada ao tema da admissibillidade de recursos especiais no CARF, e nele buscamos sitematizar as questões mais controvertidas nessa temática, convidando autores de renome na área para abordar cada uma delas", destaca Lívia Germano, mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP e ex-vice Presidente da 1ª Seção do CARF. 

A primeira parte do livro trata de temas gerais a respeito da admissibilidade dos recursos especiais no CARF, a começar pela importância dessa etapa no processo administrativo tributário federal, passando pela sistematização dos principais “pilares” do conhecimento de recursos especiais e dos principais aspectos a serem considerados na escolha do acórdão paradigma no contexto do debate entre os conceitos de similitude e identidade fática, tratando ainda da finalidade do recurso especial e os limites para o reexame de fatos, do papel das contrarrazões e do recurso especial adesivo, dos efeitos dos embargos de declaração e a questão do prequestionamento, contendo também críticas às decisões monocráticas definitivas, notas sobre o controle judicial do juízo de admissibilidade, abordagem sobre os limites para a interposição de recursos em matérias objeto de súmula do CARF, a necessidade de demonstração da divergência em matérias consideradas “de ordem pública” e os efeitos extraprocessuais do voto de qualidade.

Na segunda parte, o livro apresenta as nuances da demonstração da divergência jurisprudencial por temas, trazendo exemplos práticos de como o conhecimento dos recursos especiais é abordado em matérias como amortização fiscal de ágio, tributação de subvenções, participação nos lucros e resultados (PLR), casos de pejotização e de autuação envolvendo imposto de renda da pessoa física, controvérsias inerentes ao PIS e COFINS não cumulativos, tributação dos lucros do exterior e o peso do voto de qualidade. Com essas ilustrações, a obra proporciona uma visão clara e objetiva de como as discussões teóricas se aplicam ao dia a dia do processo administrativo tributário federal.

Com artigos escritos por especialistas com efetiva atuação prática no CARF, Recursos Especiais do CARF é leitura obrigatória para advogados, consultores, e demais profissionais que buscam aprofundar seus conhecimentos e aprimorar sua técnica no processo administrativo tributário federal. A obra foi pré-lançada em Brasília, no evento em comemoração aos 100 anos do CARF promovido pela Associação dos Conselheiros do CARF – ACONCARF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

Funcionários do BB questionam na Justiça incidência de IR sobre PLR

1/4/2025

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025