A ACT Promoção da Saúde comemorou a manutenção do imposto seletivo para produtos derivados de tabaco, bebida alcoólicas e refrigerantes, bem como a inclusão de armas e munições e, ainda, de itens de plástico descartável de uso único. No entanto, a entidade expressou enorme preocupação e repudiou a inserção do art. 437, que prevê a redução de até 25% na alíquota do imposto seletivo para as empresas que realizarem ações de mitigação de danos causados à saúde e ao ambiente: "um Jabuti que ameaça e descaracteriza a natureza de um imposto concebido para desincentivar o consumo de itens nocivos".
A proposta de regulamentação foi apresentada na última terça-feira, 10/12, pelo relator do projeto, o senador Eduardo Braga (MDB/AM). A promessa de concessão de alívio fiscal no imposto seletivo resulta da ação de frentes parlamentares ligadas à indústria que lucra à custa de adoecimento e morte. Em síntese, a iniciativa pode garantir a redução do preço final de itens que fazem mal a saúde e ao meio ambiente.
Entre os pontos levantados, a ACT também manifestou preocupação com a adição na cesta básica de preparações ultraprocessadas para crianças. E, ainda, com a possibilidade de redução de alíquota diferenciada para pequenos produtores de bebidas alcoólicas.
Por outro lado, a entidade destacou avanços importantes no sentido de garantir o direito à alimentação adequada. Foi aprovada a extensão da alíquota reduzida em 60% para produtos hortícolas e minimamente processados e, ainda, para castanhas, óleos e farinhas, produtos da sociobiodiversidade brasileira.
A ACT Promoção da Saúde espera que os senadores da CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania atuem para retirar o art. 437 do projeto. E, dessa forma, restabeleçam os princípios e a finalidade do imposto seletivo: Restringir o consumo de produtos nocivos, prevenir doenças, salvar vidas e proteger o planeta.