O CNJ determinou pena de disponibilidade de 60 dias a desembargador do TJ/MG. Ele foi acusado de solicitar cargos comissionados para dois parentes no Legislativo mineiro em troca de influência na escolha de lista tríplice para o cargo de desembargadora do tribunal.
A decisão foi proferida na 16ª sessão ordinária, nesta terça-feira, 10, no julgamento relatado pela conselheira Daniela Madeira. O conselheiro Bandeira de Mello discordou, alegando prescrição do PAD.
A relatora rejeitou o argumento, afirmando que o prazo conta da data em que o órgão disciplinar tomou ciência do fato, e não do conhecimento no STJ.
Segundo o MPF, os parentes do desembargador eram “servidores fantasmas”, sem exercer as funções dos cargos.
A conselheira apontou que os autos do MPF incluíam a solicitação de cargos, além de indicar que a esposa do magistrado ocupava função na Câmara de Belo Horizonte desde março de 2015.
“Em diálogos interceptados com autorização judicial, todos datados de novembro de 2015, é demonstrada a movimentação do magistrado para que a sua esposa deixasse as funções exercidas na Câmara Municipal e fosse nomeada em algum outro cargo da administração pública”, afirmou.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, relembrou sua posição à época do julgamento no STJ, defendendo a competência do CNJ.
“No meu entendimento, a conduta era de todo reprovável sobre ponto de vista administrativo”, concluiu.
O processo tramita sob segredo de Justiça.
Com informações do CNJ.