O TJ/SC manteve a condenação de um homem por ofensas proferidas contra um empresário em um grupo de WhatsApp com 172 participantes, todos do setor de vistoria veicular.
O caso teve origem em um áudio onde o réu utilizou termos ofensivos e questionou a honestidade profissional do autor. O empresário alegou que as declarações prejudicaram sua reputação e entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e retratação pública.
Em sua defesa, o réu argumentou que o áudio era apenas um desabafo sem intenção de ofender e que não havia causado prejuízo significativo à imagem do autor.
O juízo de 1º grau reconheceu a gravidade das ofensas e fixou uma indenização de R$ 7,5 mil por danos morais, além de determinar a retratação pública no mesmo grupo de WhatsApp.
Caso o grupo estivesse inativo, a retratação deveria ocorrer em outro de composição semelhante. A sentença também previu multa diária de R$ 200, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento.
O magistrado de primeira instância ressaltou que a liberdade de expressão não abrange manifestações que atentem contra a dignidade e a honra de terceiros, especialmente em espaços públicos e de forma vexatória.
Insatisfeito com a decisão, o réu recorreu buscando a exclusão da condenação ou, ao menos, a redução do valor da indenização e a dispensa da retratação pública. Ele alegou que o áudio não teve grande impacto e que a retratação em outro grupo poderia reacender o conflito.
A desembargadora relatora do recurso negou o pedido e manteve a sentença integralmente. Em seu voto, destacou que o áudio continha expressões desrespeitosas e circulou amplamente no grupo, causando danos à honra subjetiva e objetiva do autor.
A magistrada classificou o caso como um exemplo de uso abusivo das redes sociais, com consequências relevantes para a reputação do empresário.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TJ/SC.