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TRF-6 reforma decisão e reconhece transporte da Buser como clandestino

Plataforma digital não pode operar transporte interestadual sem cumprir normas legais e regulamentares, concluiu o colegiado.

14/12/2024

A 4ª turma do TRF da 6ª regiãor eformou sentença e suspendeu à Buser o direito de intermediar transporte interestadual de passageiros sem ser multada por descumprimento de normas legais e regulamentares.

O colegiado concluiu que a atividade da plataforma configura transporte clandestino incompatível com o regime jurídico dos serviços públicos delegados.

O relator, desembargador Federal Lincoln Faria, votou pela manutenção da sentença de concessão da ordem, sendo acompanhado pela desembargadora Monica Sifuentes.

No entanto, prevaleceu o voto da desembargadora Federal Simone Lemos, que reformou a decisão inicial, acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz.

TRF-6 considera transporte da Buser clandestino e reforma sentença.(Imagem: Reprodução/Redes sociais Buser)

Segundo o voto vencedor, a atividade da Buser configura intermediação de transporte clandestino, "incompatível com o regime jurídico aplicável aos serviços públicos delegados".

A desembargadora Simone Lemos destacou que “na esfera do serviço público, ainda que delegado, não há liberdade para se fazer o que não se encontra regulamentado”.

A relatora também afirmou que o modelo de negócios da Buser promove "concorrência desleal" com empresas concessionárias regulares, que cumprem obrigações normativas destinadas à prestação universal e contínua do serviço.  

O voto vencedor explicou que o fretamento coletivo em circuito aberto, praticado pela Buser e suas parceiras, viola normas previstas no decreto 2.521/98 e na resolução 4.777/15, configurando "utilização ilegítima de trechos cobertos por operadores regulares".  

Além disso, foi destacado o desequilíbrio na ordem econômica e a ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que concessionárias regulares são obrigadas a atender rotas não lucrativas, conceder gratuidades e manter serviços de atendimento ao consumidor, obrigações não observadas pelas parceiras da Buser.  

Simone Lemos também abordou o impacto de novas tecnologias no setor, afirmando que “a natureza do serviço deve ser identificada sem ginásticas semânticas”. Segundo a magistrada, ainda que intermediado por plataformas digitais, "o transporte clandestino continua sendo clandestino e deve ser tratado como tal".

Ela citou o ministro Sepúlveda Pertence para reforçar que avanços tecnológicos não eximem a necessidade de adequação às normas vigentes:

“A invenção da pólvora não exigiu uma nova tipificação do homicídio. Transporte interestadual de passageiros continua sendo transporte interestadual de passageiros, ainda que intermediado por plataformas tecnológicas”, concluiu.  

O colegiado reformou a sentença que concedia a ordem por ausência de direito líquido e certo, reafirmando a necessidade de respeito às normas que regem o transporte rodoviário interestadual.

Leia a decisão.

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