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TRT-2 reconhece vínculo de entregadores e iFood deverá pagar R$ 10 milhões

Placar foi 2 a 1, com a maioria reconhecendo o vínculo devido à ausência de autonomia dos entregadores e à intermediação total da plataforma.

6/12/2024

A 14ª turma do TRT da 2ª região determinou que o iFood reconheça o vínculo de emprego de seus entregadores e pague uma indenização de R$ 10 milhões, valor destinado a entidades de interesse social.

Para o colegiado, a ausência de autonomia dos entregadores e a intermediação total da plataforma configuram vínculo empregatício.

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TRT-2 condena iFood a pagar R$ 10 milhões e a reconhecer vínculo com todos entregadores.(Imagem: Casa.da.Photo/AdobeStock)

Entenda o caso

O MPT ajuizou ação em 2020, argumentando que o iFood utilizava contratos de trabalho disfarçados para evitar reconhecer o vínculo empregatício. A ação questionava a prática da empresa em contratar entregadores como autônomos, estratégia que, segundo o MPT, visava afastar direitos trabalhistas.

Em 1ª instância, a juíza do Trabalho Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª vara de São Paulo/sp, julgou o pedido improcedente.

Decisão colegiada

Em 2ª instância, o relator do caso, desembargador Ricardo Nino Ballarini, destacou que as condições de trabalho dos entregadores indicavam ausência de autonomia.

Segundo ele, os trabalhadores não podem negociar o valor do frete ou a ordem das entregas, além de dependerem da plataforma para se conectarem aos clientes.

O magistrado comparou o iFood a outros modelos de negócio, como o Airbnb, em que há negociação direta entre prestador de serviço e consumidor.

"No iFood, a relação se dá entre o cliente e a plataforma, que, inclusive, assume a responsabilidade pela entrega do pedido", pontuou.

O voto foi acompanhado pelo desembargador Davi Furtado Meirelles.

Já o desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, presidente da turma, entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso.

Pinheiro baseou sua posição no art. 114 da CF e em decisões recentes do STF, como a ADC 48, que tratam da relação de trabalho e seus limites.

Mesmo assim, os demais desembargadores mantiveram seus votos favoráveis, formando o placar de 2 a 1.

O acórdão ainda não foi disponibilizado. 

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