Nesta quarta-feira, 4, o STF retomou o julgamento que decidirá se provedores de internet podem ser responsabilizados pela não remoção de conteúdos de terceiros, mesmo sem ordem judicial. O caso envolve a análise da constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14), dispositivo que regula a atuação de plataformas digitais no Brasil.
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Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli, ao proferir seu voto, destacou o potencial dos algoritmos utilizados pelas plataformas digitais para combater a disseminação de fake news e fraudes. Ele enfatizou que esses mesmos sistemas, usados para identificar preferências de usuários, poderiam ser direcionados para identificar informações falsas e publicidade enganosa.
"É impressionante, porque existe página, por exemplo, de um determinado banco, o maior banco brasileiro, que é um banco privado, não vou citar o nome, que quando se pesquisa no Google o nome desse banco, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso tem preferência", afirmou Toffoli.
O ministro também trouxe à tona dados do Conselho Nacional das Instituições Financeiras, que evidenciam o aumento de fraudes online e os riscos enfrentados pelos consumidores.
Para Toffoli, o cenário aponta para a necessidade de regulação mais efetiva, que proteja os direitos dos usuários e assegure a integridade das informações circulantes na internet.
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