O juiz de Direito Marcelo Franzin Paulo, da 2ª vara da Fazenda Pública de Santo André/SP, concedeu liminar ordenando que a inscrição estadual de uma empresa seja restabelecida em 48 horas, após suspensão por
A decisão foi baseada em imagens do Google Street View, que indicaram a validade do endereço informado pela autora.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo havia suspendido a inscrição estadual sob a justificativa de que não localizou a empresa no endereço cadastrado, após fiscalizações que alegaram a inexistência do estabelecimento no local.
A empresa contestou a decisão administrativa de suspensão, argumentando que seu endereço era regular e apresentou provas visuais para sustentar seu pedido de urgência. As imagens demonstravam a localização exata do imóvel.
Ao analisar os documentos, o magistrado considerou plausíveis os argumentos da autora.
Em sua decisão, ressaltou que "é possível encontrar o endereço em que está instalada a autora até mesmo nas imagens disponibilizadas pela ferramenta Google Street View".
O juiz concluiu que a suspensão causava prejuízos graves à empresa e determinou seu imediato restabelecimento, desde que não houvesse outra razão para a interrupção do registro.
O advogado Onivaldo Freitas Jr., do escritório S. Freitas Advogados, atua pela empresa.
- Processo: 1032573-27.2024.8.26.0554
Leia a liminar.