Um engenheiro faleceu em decorrência de uma embolia pulmonar após realizar uma viagem de longa duração. Seus familiares acionaram judicialmente os dois últimos empregadores do profissional, alegando que as frequentes viagens a trabalho foram a causa do óbito. As instâncias iniciais da Justiça do Trabalho responsabilizaram ambas as empresas. No entanto, a 1ª turma do TST absolveu a penúltima empregadora.
A decisão do TST baseou-se no laudo pericial, que apontou a última viagem, mais extensa e realizada pouco antes do falecimento, como o fator determinante para o desenvolvimento da embolia pulmonar. O engenheiro atuou em empresa de holdings de 2009 a fevereiro de 2013, como consultor sênior de prevenção de perdas. Posteriormente, foi contratado por uma corretora de seguros.
A viúva, representando a si mesma e seus dois filhos menores, moveu uma ação contra as duas empresas. Ela alegou que seu marido era submetido a “um regime exagerado e excessivo de viagens” para diversos países, como Costa Rica, Panamá, Colômbia, Argentina, Bolívia e Uruguai, além de inúmeras cidades brasileiras.
Em novembro de 2013, ao retornar de uma viagem pela América Central, com duração de 56 horas em uma semana, o engenheiro apresentou inchaço no pé esquerdo e dores nas pernas. Diagnosticado com trombose venosa profunda e tromboembolismo pulmonar, ele foi internado e faleceu 36 horas depois, aos 37 anos.
A viúva argumentou que a doença foi causada pelo excesso de tempo em viagens. A perícia judicial relacionou a doença à “síndrome da classe econômica”.
O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade de ambas as empresas pela doença, condenando ambas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
A perícia confirmou que a quantidade e a duração das viagens contribuíram para o desenvolvimento do trombo na perna esquerda, que se deslocou para o pulmão. Segundo o laudo, a principal causa da doença é a imobilidade prolongada em viagens aéreas, conhecida como “síndrome da classe econômica”. O espaço reduzido entre as poltronas e a baixa oxigenação das cabines de aeronaves também influenciam no surgimento da trombose venosa profunda.
O perito também considerou a segunda empresa responsável pela falta de orientação sobre o uso de meias elásticas e exercícios de circulação durante o voo, além da ausência de uma avaliação médica adequada. O TRT da 2ª região manteve a sentença.
No recurso ao TST, a empresa de holdings argumentou que o consultor não era mais seu empregado quando faleceu, sendo juridicamente impossível responsabilizá-la pelas indenizações.
O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou trechos do laudo pericial que explicam a formação repentina do trombo e seu deslocamento imediato dentro do organismo. O documento também registrou que a última viagem foi o fator determinante para a patologia.
Com base nisso, o relator concluiu que o falecimento do engenheiro não teve relação com as viagens realizadas a serviço na empresa anterior, visto que o vínculo empregatício havia sido rompido mais de 10 meses antes do óbito.
- Processo: RRAg-609-96.2014.5.02.0038
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