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TST: Empresa não responde por morte de engenheiro que teve embolia por viagens

A decisão se baseou na conclusão de que a última viagem foi o fator determinante para a doença, isentando a empresa de indenizações.

8/12/2024

Um engenheiro faleceu em decorrência de uma embolia pulmonar após realizar uma viagem de longa duração. Seus familiares acionaram judicialmente os dois últimos empregadores do profissional, alegando que as frequentes viagens a trabalho foram a causa do óbito. As instâncias iniciais da Justiça do Trabalho responsabilizaram ambas as empresas. No entanto, a 1ª turma do TST absolveu a penúltima empregadora.

A decisão do TST baseou-se no laudo pericial, que apontou a última viagem, mais extensa e realizada pouco antes do falecimento, como o fator determinante para o desenvolvimento da embolia pulmonar. O engenheiro atuou em empresa de holdings de 2009 a fevereiro de 2013, como consultor sênior de prevenção de perdas. Posteriormente, foi contratado por uma corretora de seguros.

A viúva, representando a si mesma e seus dois filhos menores, moveu uma ação contra as duas empresas. Ela alegou que seu marido era submetido a “um regime exagerado e excessivo de viagens” para diversos países, como Costa Rica, Panamá, Colômbia, Argentina, Bolívia e Uruguai, além de inúmeras cidades brasileiras.

Em novembro de 2013, ao retornar de uma viagem pela América Central, com duração de 56 horas em uma semana, o engenheiro apresentou inchaço no pé esquerdo e dores nas pernas. Diagnosticado com trombose venosa profunda e tromboembolismo pulmonar, ele foi internado e faleceu 36 horas depois, aos 37 anos.

A viúva argumentou que a doença foi causada pelo excesso de tempo em viagens. A perícia judicial relacionou a doença à “síndrome da classe econômica”.

Sua última viagem de serviço, com cerca de 56 horas de duração, foi feita 10 meses depois de mudar de emprego.(Imagem: Freepik)

O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade de ambas as empresas pela doença, condenando ambas ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.

A perícia confirmou que a quantidade e a duração das viagens contribuíram para o desenvolvimento do trombo na perna esquerda, que se deslocou para o pulmão. Segundo o laudo, a principal causa da doença é a imobilidade prolongada em viagens aéreas, conhecida como “síndrome da classe econômica”. O espaço reduzido entre as poltronas e a baixa oxigenação das cabines de aeronaves também influenciam no surgimento da trombose venosa profunda.

O perito também considerou a segunda empresa responsável pela falta de orientação sobre o uso de meias elásticas e exercícios de circulação durante o voo, além da ausência de uma avaliação médica adequada. O TRT da 2ª região manteve a sentença.

No recurso ao TST, a empresa de holdings argumentou que o consultor não era mais seu empregado quando faleceu, sendo juridicamente impossível responsabilizá-la pelas indenizações.

O relator, ministro Amaury Rodrigues, destacou trechos do laudo pericial que explicam a formação repentina do trombo e seu deslocamento imediato dentro do organismo. O documento também registrou que a última viagem foi o fator determinante para a patologia.

Com base nisso, o relator concluiu que o falecimento do engenheiro não teve relação com as viagens realizadas a serviço na empresa anterior, visto que o vínculo empregatício havia sido rompido mais de 10 meses antes do óbito. 

Confira aqui o acórdão.

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