Calúnia
MPF apresenta denúncia contra advogados acusados da prática do crime contra Procurador do Trabalho
O crime de calúnia teria sido praticado na peça de defesa, nos autos de Ação Civil Pública, proposta pela Associação dos Procuradores do Trabalho de Alagoas, contra diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários daquele Estado, em razão dos réus naquela ação e seus respectivos advogados – os pacientes, no referido habeas corpus – terem afirmado do procurador da Justiça do Trabalho que ajuizou aquela Ação Civil Pública, entre outras, que o mesmo agira tão somente para atender interesses pessoais dele.
Em seus votos, tanto o Desembargador Relator Petrucio Ferreira, como o Desembargador Ivan Lira destacaram que não havia elementos autorizadores para trancamento daquela ação, cujo procedimento, inclusive, prevê a oportunidade de qualquer réu processado por crime de calúnia exercer a plenitude de sua defesa através da exceção da verdade.
A Segunda Turma, por maioria, negou o pedido de segurança sob o fundamento de que o ônus da prova é do réu. Segundo o relator, prevendo o Estatuto da OAB, a injuria ou difamação, não o admite no tocante ao crime de calunia. Participaram do julgamento os desembargadores federais Petrucio Ferreira (Presidente da Turma e relator), Rogério Fialho (convocado) e Ivan Lira (convocado).
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