Por unanimidade, a 3ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ excluiu parte considerada ilegítima em ação de reintegração de posse, a qual permaneceu paralisada por 15 anos devido à ausência de citação da referida ré.
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O acórdão, de relatoria da desembargadora Fernanda Xavier, reformou o entendimento da 3ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, que havia indeferido o pedido de exclusão da ré com base na alegação de falta de amparo legal.
Caso
A ação foi proposta para discutir a reintegração de posse de um imóvel, incluindo um casal no polo passivo como supostos responsáveis pelo esbulho.
Contudo, o réu informou que sua ex-esposa não residia no local há mais de uma década. No trâmite processual foi constatado que a então ré não exercia posse do bem desde 2014, conforme certidão de citação negativa.
Além disso, em 2016, ela declarou em outro processo que residia em endereço distinto e que seu estado civil era de solteira, evidenciando sua desvinculação do litígio possessório.
Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que, em ações possessórias, o CPC, no art. 73, § 2º exige a participação do cônjuge ou companheiro somente em casos de composse ou ato praticado conjuntamente. No entanto, foi comprovado que a ré não preenchia esses requisitos, o que tornava sua inclusão no processo desnecessária e improdutiva.
A relatora também ressaltou que questões relacionadas à legitimidade processual são de ordem pública e podem ser apreciadas em qualquer fase do processo, inclusive de ofício.
Ainda, conforme jurisprudência do STJ, afirmou que a manutenção de partes nos autos que não influenciam o mérito da causa pode configurar erro procedimental.
Com a exclusão da ré, o processo foi extinto sem julgamento do mérito em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
A advogada responsável pelo caso foi Ruana Arcas, sócia do escritório João Bosco Filho Advogados.
- Processo: 0069545-21.2024.8.19.0000
Veja o acórdão.