Migalhas Quentes

TJ/RJ exclui ré ilegítima e destrava reintegração paralisada há 15 anos

Colegiado entendeu que demandada não residia no imóvel e não havia composse.

29/11/2024

Por unanimidade, a 3ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ excluiu parte considerada ilegítima em ação de reintegração de posse, a qual permaneceu paralisada por 15 anos devido à ausência de citação da referida ré.

343924

O acórdão, de relatoria da desembargadora Fernanda Xavier, reformou o entendimento da 3ª vara Cível de Nova Iguaçu/RJ, que havia indeferido o pedido de exclusão da ré com base na alegação de falta de amparo legal.  

Caso

A ação foi proposta para discutir a reintegração de posse de um imóvel, incluindo um casal no polo passivo como supostos responsáveis pelo esbulho.

Contudo, o réu informou que sua ex-esposa não residia no local há mais de uma década. No trâmite processual foi constatado que a então ré não exercia posse do bem desde 2014, conforme certidão de citação negativa.

Além disso, em 2016, ela declarou em outro processo que residia em endereço distinto e que seu estado civil era de solteira, evidenciando sua desvinculação do litígio possessório.  

TJ/RJ excluiu ré ilegítima de ação de reintegração de posse parada há 15 anos.(Imagem: Flickr/CNJ)

Ao analisar o pedido, a desembargadora destacou que, em ações possessórias, o CPC, no art. 73, § 2º exige a participação do cônjuge ou companheiro somente em casos de composse ou ato praticado conjuntamente. No entanto, foi comprovado que a ré não preenchia esses requisitos, o que tornava sua inclusão no processo desnecessária e improdutiva.  

A relatora também ressaltou que questões relacionadas à legitimidade processual são de ordem pública e podem ser apreciadas em qualquer fase do processo, inclusive de ofício.

Ainda, conforme jurisprudência do STJ, afirmou que a manutenção de partes nos autos que não influenciam o mérito da causa pode configurar erro procedimental.  

Com a exclusão da ré, o processo foi extinto sem julgamento do mérito em relação a ela, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 

A advogada responsável pelo caso foi Ruana Arcas, sócia do escritório João Bosco Filho Advogados.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Esbulho: quando ocorre, tipos e requisitos

17/3/2022
Migalhas Quentes

Médica do município não é parte legítima em ação por erro profissional

19/4/2021
Migalhas Quentes

Justiça anula acordo trabalhista celebrado por parte ilegítima

24/6/2020

Notícias Mais Lidas

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

Advogado que protocolou petição com "bolo e parabéns" vence processo

3/4/2025

Sem ferir dignidade: Juízes permitem penhora de 15% e 30% de salários

4/4/2025

Em 1ª sustentação da carreira, advogado agradece STJ e ministro elogia

3/4/2025

OAB solicita investigações da PF sobre o "golpe do falso advogado"

3/4/2025

Artigos Mais Lidos

Matrioshka e desconsideração per saltum da personalidade jurídica

3/4/2025

A aplicação de índices de correção monetária e juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública: Temas 810 e 1.170 do STF

4/4/2025

Extinção do aval na falência

4/4/2025

Holding de proteção patrimonial: Blindagem de bens e eficiência fiscal

3/4/2025

Patrimônio digital: definição, bens envolvidos e a implementação no projeto de reforma do Código Civil

3/4/2025