A 1ª seção do STJ, com foco em Direito Público, aprovou duas novas súmulas. Essas súmulas sintetizam entendimentos jurídicos consolidados nos julgamentos e orientam a comunidade jurídica acerca da jurisprudência do Tribunal.
Conforme o art. 123 do Regimento Interno do STJ, os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, em três edições próximas.
Confira:
Súmula 674:
A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
Súmula 675:
É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.