A PGR protocolou no STF ação contra a EC 134/24, que alterou as regras para eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça. O caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia.
A emenda modificou o parágrafo único do artigo 96 da Constituição Federal, estabelecendo que a eleição para os cargos diretivos de tribunais com mais de 170 desembargadores deve ocorrer por maioria absoluta, com voto direto e secreto, para mandato de dois anos, vedada mais de uma recondução sucessiva.
PGR questiona emenda sobre eleição de órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.(Imagem: Bruno Stuckert/Folhapress)
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a emenda viola o princípio da separação dos Poderes ao invadir a competência exclusiva do Judiciário para disciplinar a eleição de seus órgãos diretivos.
Além disso, aponta violação ao princípio da isonomia, pois a regra da recondução sucessiva aplica-se somente aos Tribunais de Justiça com mais de 170 desembargadores, restringindo-se, na prática, aos tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Para Gonet, a medida cria um tratamento desigual entre os tribunais estaduais. "A emenda introduz discriminação injustificada ao favorecer um grupo seleto de tribunais, permitindo reeleições consecutivas, enquanto outras cortes estaduais continuam vedadas de adotar prática semelhante", afirmou na peça.
A PGR solicita que a emenda seja suspensa liminarmente, sob a alegação de que a aplicação do dispositivo pode afetar diretamente os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de São Paulo.
A possibilidade de reconduções consecutivas, segundo o órgão, pode prejudicar a independência e a renovação de lideranças nesses tribunais.
- Processo: ADIn 7.751