O plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória à desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do TJ/BA.
A magistrada foi investigada no âmbito da Operação Faroeste por suposta participação em um esquema de venda de sentenças envolvendo grilagem de terras no oeste baiano, além de integrar organização criminosa voltada para lavagem de dinheiro e corrupção.
A decisão foi tomada no julgamento de PAD de relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair. O relator destacou que os indícios apontam para faltas funcionais graves, incluindo interferência na atividade jurisdicional para atender a interesses particulares e econômicos de seus filhos, bem como conluio para interferir nas investigações sobre o esquema de venda de decisões no tribunal.
Graves violações identificadas
No voto, Schoucair destacou que as evidências mostram uma atuação direta da desembargadora em sua assessoria, com o objetivo de obstruir investigações e manipular fatos para seu benefício. "O conjunto probatório demonstra que ela atuou de maneira desapegada aos deveres e obrigações inerentes à atividade jurídica", afirmou o conselheiro.
Entre as violações atribuídas à magistrada estão a quebra de normas da Loman e do Código de Ética dos Magistrados. A defesa de Lígia Maria Ramos Cunha Lima havia questionado a justa causa para a continuidade do PAD, alegando violação ao devido processo legal.
No entanto, o relator refutou todas as alegações, afirmando que o conjunto de provas reunido era suficientemente robusto para comprovar a responsabilidade disciplinar da desembargadora.
Operação Faroeste e as consequências
A Operação Faroeste, conduzida por autoridades federais, desvendou um esquema de venda de decisões judiciais no TJBA, envolvendo magistrados e outros agentes públicos em processos de grilagem de terras no oeste da Bahia.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima disciplinar que pode ser aplicada a magistrados, resultando no afastamento do cargo, mas com o recebimento proporcional de seus proventos.
- Processo: PAD 005357-19.2022.2.00.0000