Migalhas Quentes

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

A decisão foi fundamentada na lei 8.009/90, que protege bens de família.

18/11/2024

O TST, por meio da 7ª turma, decidiu pela impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência familiar em execução trabalhista, afastando a penhora anteriormente determinada. A decisão foi fundamentada na lei 8.009/90, que protege bens de família, e considerou violados os artigos 5º, XXII, e 6º da Constituição Federal, que garantem os direitos à propriedade e à moradia.

No caso, o TRT havia mantido a penhora do imóvel sob o argumento de que, para garantir a impenhorabilidade prevista na legislação, a parte devedora deveria comprovar que o bem penhorado era seu único imóvel. Segundo o TRT, a inexistência de outros bens de propriedade deveria ser demonstrada como requisito para a aplicação da proteção legal.

Ao analisar o recurso, o TST reformou a decisão, destacando que a proteção ao bem de família não está condicionada à comprovação de que o imóvel é o único de propriedade da parte. Conforme a interpretação do artigo 1º da lei 8.009/90, é suficiente que o bem seja utilizado como residência pela entidade familiar. A 7ª turma enfatizou que tal entendimento está alinhado ao direito constitucional à moradia, previsto no artigo 6º da CF.

Com essa deliberação, o TST desconstituiu a penhora e reafirmou a aplicação da impenhorabilidade nos casos em que o imóvel atende à função social de moradia.

TST reconhece impenhorabilidade de imóvel utilizado como residência familiar.(Imagem: Freepik)

O escritório Billalba Carvalho Sociedade de Advogados atua no caso.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST mantém penhora de imóvel alugado para pagamento de dívida

8/9/2023
Migalhas Quentes

TST: Empresário de Brasília terá imóvel em bairro nobre penhorado

27/1/2023
Migalhas Quentes

TRT-1: Impenhorabilidade do bem de família não é absoluta

11/9/2022
Migalhas Quentes

Imóvel de família é impenhorável mesmo se devedor não mora no local

8/2/2019

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

STF e STJ: Revista íntima, ADPF das Favelas e saúde estão na pauta

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Uma idosa incansável e imparável: Quase 95 anos da OAB Nacional

29/3/2025

A lei do distrato e a proteção do comprador de imóveis na planta

29/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025