Por inadequação na forma de citação a uma instituição financeira, o desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Junior, do TRT da 8ª região, decidiu anular processo.
A controvérsia surgiu após o reclamado não ser devidamente citado para a audiência inaugural, o que levantou questões sobre a observância das normas processuais estabelecidas pelo CNJ e pelo CPC.
O recurso apontou que a citação foi enviada por carta simples via Correios sem aviso de recebimento, contrariando o artigo 246 do CPC e a resolução 455 do CNJ, que priorizam a citação eletrônica através do DJE - Domicílio Judicial Eletrônico.
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A falha na comunicação processual foi considerada violação do direito ao devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, o que fundamentou a decisão do desembargador para declarar a nulidade do processo.
Além disso, a decisão ressalta que o reclamado já estava cadastrado no sistema de Domicílio Eletrônico Judicial antes do ajuizamento da ação, evidenciando que a citação poderia e deveria ter sido realizada eletronicamente.
Como resultado, todos os atos subsequentes, incluindo a audiência inicial e a leitura de sentença agendadas, foram anulados e uma nova audiência será designada para que o processo seja retomado adequadamente.
O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atuou pelo banco.
- Processo: 0000119-17.2024.5.08.0019
Leia a decisão.