Migalhas Quentes

STF admite que resolução estadual complemente norma penal em branco

Caso chegou à 1ª turma do STF, após instâncias inferiores rejeitarem denúncia contra oficina mecânica por crime ambiental.

12/11/2024

Nesta terça-feira, 11, por unanimidade, a 1ª turma do STF decidiu que normas penais em branco podem ser complementadas por resoluções de órgãos estaduais.

O caso envolvia uma oficina mecânica sem licenças ambientais, acusada pelo MP/RS de violar o art. 60 da lei 9.605/98 (lei de crimes ambientais).

414974

A denúncia havia sido rejeitada tanto na 1ª instância quanto pelo colegiado do Juizado Especial do TJ/RS, sob o entendimento de que apenas normas Federais – como as do Conama -  Conselho Nacional do Meio Ambiente – poderiam complementar o tipo penal, visto que a competência legislativa em matéria penal é exclusiva da União. Na resolução Federal vigente, oficinas mecânicas não estavam listadas.

O MP argumentou que o art. 22, I, da CF permitiria que normas penais em branco sejam complementadas por legislações estaduais ou municipais, que poderiam prever oficinas mecânicas como atividades sujeitas a punições pelo referido crime ambiental.

1ª turma do STF entendeu que resoluções estaduais e municipais também podem complementar norma penal em branco.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Voto do relator

Inicialmente, o relator, ministro Cristiano Zanin, havia negado provimento ao agravo regimental, citando que os dispositivos constitucionais mencionados não foram discutidos de maneira explícita nas instâncias inferiores, aplicando as súmulas 282 e 356 do STF para impedir o recurso.

Contudo, ao final, Zanin reconsiderou seu voto, acompanhando a divergência do ministro Alexandre de Moraes.

Voto divergente

Para Moraes, a regulamentação ambiental pode ser exercida por órgãos estaduais, em complemento ao Conama, ao nível Federal, pois a competência administrativa é comum.

Assim, normas penais em branco podem ser complementadas por resoluções estaduais, que estabelecem requisitos de licenciamento sem alterar a tipificação penal.

A decisão foi unânime, com os ministros Flávio Dino e Luiz Fux também acompanhando o voto de Moraes.

A turma deu provimento ao agravo para que o processo retorne à 1ª instância, onde o juiz decidirá sobre o recebimento da denúncia, aplicando o entendimento do STF (tema 1.246), que permite a complementação de normas penais em branco por regulamentação estadual.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém semiaberto a réu por crime ambiental e loteamento irregular

10/9/2024
Migalhas Quentes

STF valida lei do Pará que fixa indenização prévia por dano ambiental

3/10/2023
Migalhas Quentes

2ª turma do STF mantém pena de Washington Reis por danos ambientais

30/8/2022
Migalhas Quentes

STF tranca ação penal contra ex-presidente da Bunge Alimentos

17/5/2022

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024