Migalhas Quentes

Cliente superendividada consegue limitar parcelas de empréstimos a 30%

Decisão determina redução das parcelas mensais para 30% da renda líquida e aplica multa em caso de descumprimento.

20/11/2024

A juíza de Direito Gabriela Jardon Guimarães de Faria, da 6ª vara Cível de Brasília/DF, concedeu liminar a cliente superendividada, determinando que instituições financeiras reduzam descontos mensais de empréstimos consignados a 30% da renda líquida da mulher. A decisão estabelece que os bancos não podem aplicar descontos superiores ao percentual determinado, sob pena de multa.

A autora da ação, que possui uma renda média líquida de R$ 53.024,02, afirmou que sustenta sozinha três filhos menores e se encontra em situação de superendividamento, com compromissos financeiros mensais que somam cerca de R$ 28.218,03. A cliente solicitou que os descontos de suas parcelas, que atualmente representam 53,21% de sua renda, fossem limitados a 30%, totalizando R$ 15.907,21 mensais.

Em sua argumentação, a autora destacou que, embora tenha uma renda elevada, suas despesas básicas com moradia, alimentação e educação comprometem substancialmente seu orçamento, caracterizando o superendividamento.

Bancos devem limitar a 30% parcelas de empréstimo de superendividada.(Imagem: Freepik)

A juíza citou o entendimento do STJ no Tema 1.085, que permite descontos em conta corrente, desde que autorizados pelo mutuário, mas observou que, em casos de superendividamento, a situação deve ser analisada de forma diferenciada. Segundo a magistrada, “os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente devem ser limitados a percentual que resguarde o princípio da dignidade da pessoa humana”?.

A decisão ainda mencionou que o modelo de crédito responsável implica que as instituições financeiras avaliem a capacidade de pagamento do consumidor, evitando a concessão de crédito que comprometa sua subsistência.

A magistrada impôs às instituições financeiras a limitação dos descontos dos empréstimos a 30% da renda líquida da cliente, com multa de R$ 2 mil por parcela que ultrapasse o percentual estabelecido.

O escritório Túlio Parca Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

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