Ex-sócio de hospital foi excluído de execução contra a instituição após a desembargadora Lílian Maciel, da 20ª câmara Cível do TJ/MG entender pela suspensão da desconsideração da personalidade jurídica por ausência de requisitos.
353958
No caso, após ser condenado a pagar danos morais por irregularidades na prestação de serviços de plano de saúde, o hospital teve a desconsideração de sua personalidade jurídica decretada pelo juízo da 2ª vara cível de Governador Valadares/MG, que também incluiu o ex-sócio como parte executada.
A decisão de 1ª instância baseou-se no art. 1.032 do CC, que estabelece a responsabilidade de um sócio por até dois anos após sua saída do quadro societário.
O executado questionou a decisão, argumentando que a desconsideração da personalidade jurídica requer prova de fraude ou abuso de direito, o que, segundo ele, não existia no caso.
Ademais, sustentou que não houve qualquer ação sua que configurasse abuso ou desvio de finalidade, reiterando que não praticou atos com intenção de evitar a responsabilidade financeira da empresa.
Ao analisar o recurso, a desembargadora deferiu o pedido de suspensão da desconsideração da personalidade jurídica do hospital, apontando que não estavam presentes os requisitos para a medida, como exige o art. 28, § 5º do CDC.
Além disso, ela observou que a execução não esgotou todas as possibilidades de cobrança dos bens do hospital, especialmente considerando que ele possui patrimônio gerido por outra entidade desde 2018.
Segundo a decisão, o fato de o hospital estar em recuperação judicial não é motivo suficiente para desconsiderar a personalidade jurídica. Assim, as ações de execução contra o ex-sócio também foram suspensas.
O escritório Serpa Braz Advogados atua pelo ex-sócio do hospital.
- Processo: 4735791-44.2024.8.13.0000
Veja a decisão.