O juiz de Direito Francisco Soares de Souza, da 11ª vara do JEC de Manaus/AM, negou pedido de consumidora que questionava cobranças de encargos em sua fatura de energia.
Segundo o magistrado, a empresa agiu conforme a regulamentação da Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, que determina a inclusão desses valores na fatura.
Na ação, a autora alegava cobranças indevidas de "encargos", "perdas" e "outros" em sua conta de energia, argumentando que tais valores eram significativos e careciam de transparência sobre a que se referem tais cobranças.
A concessionária, por sua vez, sustentou que esse valores são regulamentadas pela Aneel e fazem parte das tarifas aplicadas a todos os consumidores.
Defendeu ainda que atua apenas como arrecadadora e que os valores são destinados aos órgãos responsáveis.
Na decisão, o magistrado afirmou que “as cobranças impugnadas integram a tarifa de energia elétrica, cuja composição é definida a nível nacional, de forma que a requerida não possui nenhuma ingerência quanto a tais cobranças”.
O juiz destacou ainda que a concessionária disponibilizou informações sobre a composição tarifária em seu site, atendendo aos requisitos da resolução normativa 1.000 da Aneel, que permite a veiculação por outros meios além da fatura.
A sentença concluiu que não houve falha na prestação de serviço, afastando os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais.
O escritório FM&V Advocacia atua pela concessionária.
- Processo: 0050526-53.2024.8.04.1000
Leia a sentença.