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DF indenizará em R$ 45 mil aluno que ficou cego após acidente em escola

Magistrado entendeu pela condenação devido à responsabilidade objetiva do Estado em garantir a segurança dos alunos sob sua tutela.

17/11/2024

Distrito Federal deve indenizar um aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após um acidente em uma escola pública. A sentença estipulou o pagamento de danos materiais, morais e pensão mensal vitalícia ao estudante.

O juiz de Direito Francisco Soares de Souza, da 4ª vara da Fazenda Pública do DF, considerou a responsabilidade objetiva do Estado em garantir a segurança dos alunos sob sua tutela.

Conforme consta no processo, em 2006, o autor, então com seis anos, estudava no Centro Educacional Engenho das Lajes. Durante uma aula, teve o olho esquerdo perfurado acidentalmente por um lápis manuseado por um colega.

Ele alega que não recebeu socorro imediato, sendo encaminhado apenas à direção, e que só foi levado ao hospital pelo pai após o fim da aula.

DF é condenado a indenizar aluno que perdeu visão após acidente em escola pública.(Imagem: Freepik)

O estudante não recuperou a visão, mesmo com cirurgias, e relatou ter sofrido humilhações e queda no rendimento escolar.

Na defesa, o Distrito Federal afirmou que o acidente ocorreu devido a uma brincadeira entre crianças e que é impossível para o professor manter controle absoluto sobre os alunos.

Afirmou que a professora prestou os primeiros socorros, acionou a direção e notificou a família.

Sustentou ainda que o aluno foi atendido prontamente no sistema público de saúde, e que a decisão de buscar tratamento particular foi da família.

Na sentença, o juiz reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos sofridos pelos alunos sob sua guarda, de acordo com o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.

O magistrado destacou que "o Estado, ao receber alunos em estabelecimentos escolares, assume dever de guarda e vigilância sobre os estudantes sob sua tutela".

Laudo pericial comprovou o nexo causal entre o acidente e a cegueira monocular do autor.

O Distrito Federal foi condenado a pagar R$ 7.629,30 por danos materiais referentes às despesas médicas comprovadas.

Foi também ordenado o pagamento de pensão mensal vitalícia equivalente a 30% do salário mínimo, a partir da data em que o autor completou 14 anos, devido à redução de 30% de sua capacidade laborativa.

Além disso, o juiz fixou uma indenização de R$ 45 mil por danos morais, considerando a perda irreversível da visão.

O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, pois não se constatou deformidade física significativa que afetasse a aparência do autor.

Leia a decisão.

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