A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. foi condenada a fornecer voucher a cliente após negar upgrade para a classe executiva. A sentença, proferida pela juíza de Direito Karinne Thormin da Silva, do 5º JEC de Goiânia/GO, aponta que a companhia aérea não cumpriu com o previsto no programa de benefícios.
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Na ação, o cliente alegou que, apesar de atender aos critérios do programa de fidelidade de seu cartão de crédito Visa Infinite Azul, a companhia se recusou a conceder o upgrade de cabine que ele reivindicava, afirmando indisponibilidade de assentos.
O autor sustentou que, ao acumular 100 mil pontos, teria direito a dois vouchers anuais de upgrade, mediante disponibilidade, e apresentou imagens de tela que comprovariam a existência de assentos na classe executiva do voo.
A Azul, em sua defesa, argumentou que o benefício seria aplicável apenas para voos internacionais operados exclusivamente pela empresa e em determinadas classes tarifárias.
Ao julgar, a magistrada destacou que caberia à Azul comprovar a inexistência de assentos no voo, o que não ocorreu.
"[...] verifica-se que a autora logrou êxito ao comprovar disponibilidade de passagens na classe executiva [...] Todavia, o réu não apresentou documentos que demonstrem a inexistência de assentos da classe executiva no voo pretendido pelo autor. A empresa poderia e possui meios de apresentar históricos de reserva, registros detalhados do sistema, ou documentos que comprovem a ocupação total dos assentos no voo em questão, entretanto se limitou a apresentar somente trechos dos termos de uso do cartão Visa Infinite Azul."
Dessa forma, condenou a companhia a fornecer voucher para uso exclusivo em voos internacionais, conforme regulamento do programa de fidelidade.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua pelo consumidor.
- Processo: 5896864-60.2024.8.09.0051
Veja a sentença.