Migalhas Quentes

STJ: Rótulos devem informar organismos modificados se superiores a 1%

Relator enfatizou que informação em rótulos para mínimos traços de OGMs seria excessivo.

8/11/2024

Por unanimidade, a 2ª turma do STJ validou decreto que obrigada rótulo informando a presença de OGMs - organismos geneticamente modificados em alimentos apenas quando o produto contiver mais de 1% desses organismos.

334703

A ação civil pública foi ajuizada em 2001, pelo MPF e IDC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra a União, alegando que o decreto 3.871/01, que autorizava a omissão da informação no rótulo até o limite de 4% de OGMs violava o direito à informação dos consumidores. Os autores entendiam que qualquer quantidade de OGMs no produto precisaria ser indicada na embalagem.

Posteriormente, a norma foi substituída pelo decreto 4.680/03, atualmente vigente, que reduziu o limite para 1%.

Em 1ª instância a ação foi julgada procedente e a decisão foi confirmada pelo TRF da 1ª região estabelecendo que qualquer quantidade de OGMs nos alimentos deveria constar dos rótulos. 

A União e a Abia - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação recorreram ao STJ, alegando que a exigência era desproporcional e desnecessária.

STJ validou decreto que obriga informação de OGMs em produtos alimentícios se em quantidade superior a 1%.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, o colegiado considerou que a evolução do conhecimento técnico-científico acerca de OGMs nos últimos 25 anos, leva ao entendimento que a presença de OGMs em quantidades inferiores a 1% não representa risco à saúde pública.

"Passados quase vinte e cinco anos, hoje já se sabe que os alimentos cem por cento transgênicos não representam risco comprovado à saúde, como se imaginava pudessem vir a se mostrar nocivos, muito menos em proporções ínfimas, abaixo de um por cento. Considerando a proliferação do uso dos transgênicos em inúmeros setores da indústria alimentícia, dificilmente se poderia identificar algum produto que fosse cem por cento isento de alguma partícula de alimentos transgênicos, já que o próprio processo produtivo ou a mera armazenagem dos grãos, por exemplo, pode implicar a presença de algum percentual mínimo de OGM nos produtos finais."

O relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que a rotulagem para traços mínimos de OGMs seria excessiva, resultando em custos desnecessários para a indústria e dificuldades na harmonização dos interesses dos consumidores e do setor alimentício.

Ademais, ressaltou que o decreto atual permite que aqueles que desejem alimentos livres de OGMs busquem produtos específicos no mercado, como opções orgânicas e veganas.

Assim, o colegiado proveu o recurso da União e da Abia, validando o decreto de 2003 e confirmando que a obrigatoriedade de rotulagem se aplica apenas quando a presença de OGMs ultrapassa o limite de 1%.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF: Lei de SP sobre rotulagem de produtos transgênicos é constitucional

9/10/2020
Migalhas Quentes

Nestlé deve informar nos rótulos dos produtos a utilização de transgênicos

15/8/2012
Migalhas de Peso

OGMs e rotulagem de alimentos

6/6/2006

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024