Migalhas Quentes

Suposta cuidadora não obtém vínculo por ser companheira de idoso

No primeiro e no segundo grau, foi reconhecido que eles mantinham união estável.

7/11/2024

A 6ª turma do TRT da 4ª região não reconheceu vínculo de emprego entre uma suposta cuidadora e um idoso, entendendo que ficou comprovada a convivência marital entre eles. Por unanimidade, os magistrados confirmaram a decisão de 1º grau.

A mulher solicitou o reconhecimento de vínculo empregatício entre setembro de 2009 e abril de 2021, alegando ter sido contratada como empregada doméstica pela então companheira do idoso e continuado como sua cuidadora após o falecimento dela. A autora afirmou que passou a viver integralmente na casa, trocando trabalho por moradia e alimentação.

A defesa do idoso argumentou que, após o falecimento da primeira companheira, a autora passou a morar na residência e a controlar suas finanças, além de ter levado uma sobrinha com o marido e dois filhos para viver no local. Testemunhas corroboraram esses fatos.

Em uma ação de interdição que tramitou na comarca de Santa Rosa, ficou comprovado que a autora havia requerido a curatela do idoso, alegando conviver como sua companheira há cerca de dez anos.

Suposta cuidadora não obtém vínculo de emprego por ser companheira de idoso.(Imagem: Freepik)

Diante das provas, a juíza de primeiro grau considerou verdadeira a defesa do idoso, concluindo que não estavam presentes os requisitos de uma relação de emprego, como pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

“No caso em apreço, a prova aponta para a inexistência dos pressupostos da relação de emprego. Em especial, não existe, na relação da reclamante e do reclamado, a figura da subordinação jurídica e do salário, ante prova robusta no sentido de que a reclamante entende manter com o reclamado uma relação de união estável”, explicou o juízo de origem.

A autora recorreu ao TRT-4, mas a sentença foi mantida quanto à inexistência do vínculo empregatício. Para a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck, "a intervenção da autora no processo de interdição, se autodenominando companheira há dez anos e requerendo preferência na curatela, mesmo após o ingresso da presente demanda, põe em xeque a tese inicial de relação exclusiva de emprego”, concluiu.

Também participaram do julgamento os desembargadores Maria Cristina Schaan Ferreira e Fernando Luiz de Moura Cassal.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-3 nega vínculo de cuidadora de idosos por falta de pessoalidade

25/10/2024
Migalhas Quentes

Idosa não obtém vínculo como cuidadora de amiga e indenizará por má-fé

14/12/2023
Migalhas Quentes

TRT-3: Afastado vínculo de emprego entre cuidadora e filhas de idosa

17/2/2023

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024