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Para Nunes Marques, cidadãos devem poder escolher se vacinar ou não

Ministro destacou que autonomia individual e diferentes respostas imunológicas precisam ser consideradas, respeitando o direito de cada um avaliar seu risco-benefício.

6/11/2024

Nesta quarta-feira, 6, durante o julgamento, no STF, de lei de Uberlândia/MG que proibia vacinação compulsória contra a covid-19, ministro Nunes Marques defendeu que as pessoas devem ter liberdade para decidir se querem ou não se vacinar, com base em avaliações individuais de risco-benefício.

O ministro votou pela perda parcial do objeto da ação em relação ao trecho da lei que proibia a vacinação compulsória contra a covid-19, mas acompanhou os pares na declaração de inconstitucionalidade dos outros dispositivos da norma.

Ao fundamentar seu voto, fez considerações acerca da autonomia individual e da diversidade de respostas imunológicas entre diferentes grupos populacionais.

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Nunes Marques ressaltou que, desde maio de 2023, o Brasil deixou de exigir comprovante vacinal para entrada no país, alinhando-se a uma tendência mundial adotada por mais de 110 países, incluindo os Estados Unidos. Com isso, a medida de exigência vacinal se tornou desnecessária, considerando o princípio da necessidade e da utilidade.

Para o ministro, a vacinação não deve ser obrigatória, uma vez que os efeitos e a eficácia variam entre faixas etárias e condições imunológicas.

Destacou que os jovens, em tese, apresentam imunidade mais robusta, enquanto pessoas mais idosas possuem sistemas mais frágeis, o que implica diferenças na avaliação risco-benefício da vacinação.

Veja trecho do voto:

Nunes Marques defendeu, ainda, que mais estudos científicos e avanços tecnológicos são necessários para garantir maior segurança e eficácia a longo prazo.

O ministro frisou que não pretende advogar contra a vacina, reconhecendo sua importância no combate à covid-19. Entretanto, sublinhou que, à luz da CF, o direito de escolha deve ser preservado, permitindo que cada cidadão avalie o risco-benefício de acordo com sua condição de saúde, idade, profissão e demais particularidades individuais.

Para S. Exa, a imposição compulsória desconsidera as especificidades dos diferentes grupos e fere o princípio de isonomia, ao tratar pessoas em condições distintas de forma igualitária.

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