Migalhas Quentes

STF derruba lei que proibia vacinação compulsória

Por maioria, Corte entendeu que lei municipal que proíbe exigência de vacina contra covid-19 é inconstitucional.

6/11/2024

Nesta quarta-feira, 6, o STF, por maioria, entendeu inconstitucional lei municipal de Uberlândia/MG que vedou vacinação compulsória contra a covid-19 e outras doenças. 

O caso chegou ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

Nesta manhã, prevaleceu o entendimento do relator, que, em sessão virtual, já havia suspendido a validade da lei e votado por sua inconstitucionalidade. Ministro Nunes Marques apresentou divergência parcial, defendendo a perda de objeto da ação em relação à covid-19.

Ministra Cármen Lúcia não esteve presente e, por isso, não proferiu voto.

Caso

Na ação, o partido Rede Sustentabilidade apontou ofensa a diversos princípios constitucionais, como a defesa da vida e da saúde de todos, a proteção prioritária da criança e do adolescente e a proteção à pessoa idosa.

A lei municipal 13.691/22 proibiu a vacinação compulsória contra covid-19 em Uberlândia/MG e vedou restrições e sanções contra pessoas não vacinadas.

A norma também previu que nenhuma pessoa pode ser impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, público ou privado, em razão de recusa a ser inoculado com substância em seu organismo, inclusive a vacina contra covid-19.

Em abril de 2023, o relator, ministro Barroso deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da lei. 

Ideias de Marte

Ao votar pela invalidade da norma, ministro Flávio Dino fez críticas à noção de liberdade individual como um conceito absoluto.

419480

Dino comentou que essa visão de liberdade "certamente deve ser de um planeta plano", aludindo a ideias simplistas e retrógradas, e afirmou que tal concepção parece saída de Marte. Para o ministro, a visão distorcida de liberdade tem ganhado força como ideologia que proclama o direito de agir de maneira irresponsável, inclusive quando representa risco à coletividade.

Segundo Dino, essa “vulgarização ideológica” se manifesta em casos como o da lei de Uberlândia, onde a liberdade individual é invocada para justificar o direito de transmitir doenças.

O ministro traçou paralelo entre a situação e as proibições de fumar em espaços públicos, questionando por que essas normas de saúde pública não são contestadas da mesma forma.

Também enfatizou que é esdrúxulo que o STF tenha que se posicionar contra o "direito de ficar doente e de transmitir doenças", que considera uma ideia “absurda” e “perigosa” quando levada ao extremo, pois poderia ser usada para justificar ações ainda mais graves, como a tortura e a violência em nome da liberdade.

Ao concluir, Dino destacou que não existe um “direito fundamental” a colocar em risco a saúde de outros, reiterando que, embora a vacinação compulsória seja inaceitável, exigir a imunização como pré-requisito para o exercício de outros direitos é razoável e alinhado com a jurisprudência do tribunal. 

Veja parte da manifestação:

Liberdade de escolha

Ministro Nunes Marques, ao proferir voto, divergiu parcialmente dos pares por entender que houve perda do objeto da ação com relação ao trecho da lei que tratava da vacinação contra a covid-19.

Argumentou que a obrigatoriedade da vacina perdeu relevância diante da suspensão de exigências de comprovante vacinal em vários países, incluindo o Brasil.

Destacou a variação de respostas imunológicas entre faixas etárias, defendendo que jovens e idosos possuem necessidades diferentes em relação à imunização. Embora tenha reconhecido a importância da vacina, Nunes Marques afirmou que, em respeito ao direito de escolha e ao princípio de isonomia, a vacinação não deveria ser imposta a todos de forma uniforme.

Veja trecho do voto:

Gripezinha, jacarés e chips

Ao votar, ministro Alexandre de Moraes criticou a lei de Uberlândia, destacando o contexto crítico da pandemia e o número elevado de mortes no Brasil.

Enfatizou que o país foi o segundo em mortes absolutas, atribuindo parte desse cenário ao negacionismo inicial. Moraes ressaltou o papel fundamental do Instituto Butantan no início da vacinação e mencionou a decisão do STF que obrigou o governo a estabelecer um cronograma vacinal.

O ministro destacou o impacto do negacionismo durante a pandemia, mencionando argumentos amplamente difundidos à época, como a ideia de que a covid-19 era apenas uma "gripezinha" ou que vacinas teriam efeitos absurdos, como "virar jacaré" ou implantar chips para controle.

Criticou essas teorias conspiratórias, salientando que elas desacreditaram a vacinação e atrasaram medidas de proteção em um momento de grande vulnerabilidade para o Brasil.

Veja o momento:

Entendimento do relator

Ainda no plenário virtual, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao suspender a lei, entendeu que o pedido do partido está segundo o entendimento do STF, que já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a vacinação forçada, por meio de medidas invasivas, aflitivas ou coativas.

O ministro também frisou que é firme a jurisprudência do Tribunal de que matérias relacionadas à proteção da saúde devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção.

Na avaliação do relator, a lei municipal ignora os princípios da cautela e da precaução e contraria o consenso médico-científico sobre a importância da vacina para reduzir o risco de contágio.

Além disso, a seu ver, a lei municipal contraria o artigo 3º, inciso III, alínea "d", da lei Federal 13.979/20 (objeto das ADIns 6.586 e 6.587), que permite a determinação de vacinação compulsória contra a covid-19, sem que existam peculiaridades locais que justifiquem o tratamento diferenciado. 

Veja o voto do relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes critica lei que vedou vacinação compulsória na pandemia: "não era gripezinha"

6/11/2024
Migalhas Quentes

Para Nunes Marques, cidadãos devem poder escolher se vacinar ou não

6/11/2024
Migalhas Quentes

Dino diz que liberdade absoluta contra vacina saiu de "planeta plano"

6/11/2024
Migalhas Quentes

Barroso suspende lei que proibia sanções a pessoas não vacinadas

8/4/2022
Migalhas Quentes

Barroso torna obrigatório passaporte de vacina para entrar no Brasil

11/12/2021
Migalhas Quentes

Barroso: Suspensa norma que impede demissão de não vacinados

12/11/2021

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024