Migalhas Quentes

Câmara dos Deputados aprova projeto que cria marco legal dos seguros

Texto será enviado à sanção presidencial.

6/11/2024

A Câmara dos Deputados aprovou o PL 2597/24, que reformula o setor de seguros, criando o chamado marco legal dos seguros, que segue agora para sanção presidencial.

O projeto proíbe cláusulas de cancelamento unilateral do contrato por seguradoras, exceto em situações previstas em lei, e detalha que o segurado deve evitar aumentos intencionais e relevantes do risco coberto, sob risco de perder a cobertura.

Deputados aprovam projeto que cria o marco legal dos seguros.(Imagem: Freepik)

A nova regulamentação visa a clareza dos contratos, obrigando a descrição detalhada dos riscos e interesses excluídos da cobertura.

Em caso de divergência entre o contrato e documentos técnicos apresentados ao órgão regulador, prevalecerá a interpretação mais favorável ao segurado.

O contrato será nulo se o risco for impossível ou já tiver ocorrido, cabendo multa à parte que, ciente disso, ainda assim o assinar.

O relator, deputado Reginaldo Lopes, defendeu que as reformas impulsionam o crescimento econômico, prevendo que o setor de seguros pode chegar a 10% do PIB até 2030. Ele destacou a baixa cobertura atual, com poucos bens e veículos segurados.

O projeto também prevê regras sobre mudanças de risco: em caso de agravamento, o segurado pode rejeitar o aumento de prêmio se ultrapassar 10%, enquanto reduções relevantes de risco permitirão diminuição proporcional do prêmio.

Além disso, o projeto traz mudanças significativas para seguros de vida, permitindo a livre estipulação de valores pelo proponente e garantindo que o capital segurado em caso de morte não integre a herança.

Caso o beneficiário não seja localizado em até três anos após a morte do segurado, o valor será direcionado ao Funcap - Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

Outras disposições incluem a possibilidade de indicação de beneficiário por última vontade e novas regras sobre carência e exclusão de cobertura para doenças preexistentes. A prescrição para ações de segurados continua em um ano, enquanto beneficiários e terceiros têm até três anos para exigir indenizações.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Novo Marco Legal dos Seguros: potenciais desafios ou impactos adversos?

9/8/2024
Migalhas Quentes

Marco legal dos seguros privados é aprovado pelo Senado

19/6/2024
Migalhas de Peso

Uma breve reflexão sobre a nova lei dos contratos de seguros

20/12/2023

Notícias Mais Lidas

STF valida emenda que autoriza contratação celetista de servidores

6/11/2024

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024