Migalhas Quentes

STJ: União pode propor ação de regulamentação de visita internacional

Competência para julgamento das demandas é da Justiça Federal.

5/11/2024

A 4ª turma do STJ entendeu que União tem legitimidade para propor ação de regulamentação de visita internacional e que cabe à Justiça Federal julgar as demandas.

407849

No caso, a ação de regulamentação de visita foi motivada por pedido de cooperação internacional da autoridade central da Argentina, que buscava a intervenção do Estado brasileiro para regulamentar o direito de visita de genitor argentino, residente no exterior. Paralelamente, uma ação sobre a mesma questão já havia sido ajuizada na Justiça Estadual.

Para 4ª turma do STJ, União é parte legítima para propor ação de regulamentação de visita internacional.(Imagem: Freepik)

Em seu voto, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças visa proteger menores de idade em casos de mudança ilícita de domicílio ou retenção em país diverso do de residência habitual, além de garantir o direito de visita dos pais.

O ministro ressaltou que, quando um dos genitores vive em outro país, a União tem legitimidade para ajuizar a ação de regulamentação de visitas, conferindo à Justiça Federal a competência para julgamento.

Destacou que, segundo a CF, causas em que a União é parte e envolvem tratado internacional são de competência da Justiça Federal. Em casos semelhantes, a 3ª turma já decidiu que, sendo a União a parte ativa, a Justiça Federal é o foro adequado.

Neste caso específico, o ministro lembrou que a Justiça estadual já havia julgado a ação em 2018, regulando o direito de guarda e visita. Portanto, concluiu que houve perda de objeto, portanto, a ação foi extinta sem resolução do mérito.

Ao final, acompanhado pelos pares, o ministro votou pelo provimento do recurso, declarando a autonomia de regulamentação de visitas, reconhecendo a legitimidade ativa da União e a competência da Justiça Federal. 

"A Convenção de Haia permite a regulamentação do direito de visita transfronteiriça independentemente de subtração ou retenção ilícita. A União possui legitimidade ativa para ajuizar ação de regulamentação de visitas com base na convenção de Haia. A competência para julgar a ação é da Justiça Federal", concluiu o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ julgará se União pode propor ação que regula visita internacional

21/5/2024
Migalhas Quentes

Águia de Haia: Entenda o papel de Rui Barbosa na II Conferência da Paz

27/2/2023
Migalhas de Peso

Sequestro internacional de crianças e a insegurança jurídica causada pela lentidão do estado brasileiro

24/1/2022

Notícias Mais Lidas

STF valida emenda que autoriza contratação celetista de servidores

6/11/2024

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024