O TJ/MT considerou inconstitucional lei proposta de Pontes e Lacerda/MT que garantia aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério.
Colegiado considerou que norma invadia atribuições do Executivo.
A decisão sobre o pedido da prefeitura foi tomada pelo órgão Especial em sessão realizada em 17 de outubro.
Entenda o caso
A lei complementar municipal 234/23, proposta pela Câmara de Pontes e Lacerda/MT, foi considerada inconstitucional por apropriação de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
A norma concedia aos professores readaptados os mesmos benefícios do plano de carreira e estatuto do magistério, permitindo a aposentadoria cinco anos antes.
A readaptação ocorre quando limitações de saúde levam os professores a serem realocados para funções administrativas ou pedagógicas.
Decisão
Para a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, a proposta, embora benéfica, incorre em vício formal.
“Por mais benéfico que seja o conteúdo da Lei aos professores, não pode sobrepor-se à Constituição, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa para leis que alterem ou onerem a estrutura administrativa."
A magistrada completou: “Precedentes do STF confirmam que leis que aumentem despesas ou alterem o regime de servidores do Executivo são de competência exclusiva do Executivo, sendo inconstitucionais se partirem do Legislativo”.
O tribunal não divulgou o número de processo.
Com informações do TJ/MT.