A juíza Rosana Ferri, da 24ª vara Cível Federal de São Paulo, condenou a OMB/SP - Ordem dos Músicos do Brasil – Seção São Paulo a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais ao ex-presidente da entidade, alvo de várias ações e denúncias que visavam afetar sua reputação. A magistrada considerou configurada a violência processual, apontando que a OMB utilizou reiteradamente medidas judiciais para prejudicar a imagem do ex-presidente e dificultar sua defesa.
Na ação, o homem relatou ter sido alvo de diversas ações e denúncias, inclusive junto ao TCU e à Polícia Federal, após seu afastamento do cargo, com o objetivo de atingir sua reputação. Ele alegou que uma correspondência enviada pelo TCU, essencial para sua defesa, teria sido extraviada, o que prejudicou sua participação no processo administrativo.
Em sua defesa, a OMB/SP justificou as ações como fundamentadas em supostos atos de improbidade praticados pelo autor.
No entanto, a magistrada considerou que a Ordem não comprovou a legitimidade das acusações e destacou que a atuação da entidade desrespeitou os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, caracterizando um abuso que ultrapassa o dever administrativo de investigar.
A juíza enfatizou que o direito de ação, embora legítimo, não pode ser exercido de forma a intimidar ou desgastar emocional e financeiramente a parte adversa, o que constitui “violência processual”.
"No presente caso, temos que o abuso do direito de ação por parte da OMB configurou violência processual de modo a caracterizar ilícito a ser ressarcido pelo dano moral causado. (...) No presente, resta claramente demonstrado o abuso do direito de ação, do direito de defesa em outros processos e, ainda, atos que beiram a litigância de má-fé, conforme já detectado em outras demandas já sentenciadas"
Ao definir o valor da indenização em R$ 100 mil, a juíza levou em conta a seriedade do dano moral sofrido, a prática abusiva da entidade e a necessidade de uma sanção que desestimule atitudes semelhantes no futuro.
O advogado Érico Olivieri atuou no caso.
- Processo: 5015236-80.2021.4.03.6100
Confira aqui a sentença.