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Mulher que chamou seguranças de Flávio Dino de "macacos" é condenada

Condenada terá de pagar indenização e prestar serviços à comunidade.

5/11/2024

Com base no conjunto probatório, o juiz de Direito Marcos Francisco Batista, da vara criminal do Guará/DF, condenou uma mulher por injúria racial contra dois seguranças do ministro do STF, Flávio Dino.

A pena foi fixada em um ano e cinco meses de prisão, mas foi convertida em prestação de serviços à comunidade.

Com a decisão, Elisângela Rocha Pires de Jesus deverá indenizar os seguranças em R$ 5.680, além de prestar serviços comunitários.

Justiça condena mulher por injúria contra seguranças de Flávio Dino.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Entenda o caso

O episódio de injúria ocorreu em 29 de dezembro de 2022, em um shopping de Brasília.

Segundo o Ministério Público, a mulher se aproximou do ministro no estabelecimento e o chamou de "ladrão" e "vagabundo", acusando-o de "roubar o país".

Ao ser contida pelos seguranças de Dino e receber voz de prisão, a mulher chamou-os de "macacos" e fez comentários preconceituosos sobre o Maranhão, estado natal do ministro e dos seguranças.

Na sentença, o juiz considerou que as palavras da ré tiveram um caráter discriminatório evidente, especialmente por serem direcionadas aos policiais em função de sua origem.

“O conjunto probatório demonstra sobejamente a materialidade e a autoria dos crimes de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas”, afirmou o juiz.

O magistrado ressaltou que o contexto e as falas proferidas pela acusada evidenciam um desrespeito flagrante à dignidade dos policiais, corroborado por testemunhas presentes no local, como funcionários do shopping e policiais federais.

A defesa de Elisângela alegou que as falas não foram intencionais e representavam apenas surpresa por ser abordada por policiais de outro estado, mas essa argumentação não convenceu o magistrado.

O juiz destacou que, no Brasil, pessoas de regiões como o Nordeste enfrentam historicamente discriminação devido à sua origem.

“A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Leia a decisão.

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